quarta-feira, março 25, 2020

Polícia pode fotografar, filmar e levar à delegacia do Rio quem descumprir regras de isolamento

As forças de segurança do estado do Rio de Janeiro vão poder filmar, fotografar e até autuar pessoas que descumprirem as medidas restritivas feitas pelo governo do estado como prevenção à pandemia do novo coronavírus.

Pessoas lotam a praia de Ipanema, no Rio de Janeiro, no domingo (15), apesar da recomendação de evitar aglomerações por causa da epidemia do novo coronavírus — Foto: Ricardo Moraes/Reuters
Pessoas lotam a praia de Ipanema, no Rio de Janeiro, no domingo (15), apesar da recomendação de evitar aglomerações por causa da epidemia do novo coronavírus — Foto: Ricardo Moraes/Reuters

As imagens serão registradas por PMs e, em último caso, se a pessoa insistir em descumprir a determinação, pode ser levada à delegacia e autuada no Artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada impedir introdução ou propagação de doença contagiosa).

A ação, que está em vigor desde sábado (21), é regulamentada pelo decreto 46.980, assinado pelo governador Wilson Witzel na última quinta-feira (19). O decreto pontua que as forças de segurança - como as polícias Militar, Civil e a Guarda - poderão 'fotografar e filmar todos aqueles que descumprirem as medidas previstas' no artigo.

De acordo com o porta-voz da PM, coronel Mauro Fliess, a medida se estende a todos os locais determinados no decreto, como praias, praças e pontos turísticos. Segundo ele, as fotos e vídeos vão servir como uma autenticação do descumprimento da ordem e serão enviadas ao Ministério Público.

'Em um primeiro momento, os policiais do Batalhão de Turismo e a Polícia Militar como um todo vão orientar, explicar à população o decreto, a abordagem é educativa. Em um segundo momento, vai haver a determinação da ordem. Caso ainda não seja respeitada, está prevista a condução à delegacia e os agentes vão poder tirar foto e filmar a situação', explica o coronel.

As pessoas encaminhadas à delegacia vão poder ser autuadas no Artigo 268 do Código Penal, quando há desobediência de determinação do poder público para impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Em nota, a corporação afirmou que 'não houve registro de condução a delegacias e fichamentos de cidadãos que tentaram resistir às normas relativas ao isolamento social como prevenção à pandemia global'. Confira:

'Segundo o comando do Batalhão de Policiamento em Áreas Turísticas (BPTur), desde o último sábado (21/3), quando passou a valer o decreto 46.980, assinado pelo governador Wilson Witzel, não houve registro de condução a delegacias e fichamentos de cidadãos que tentaram resistir às normas relativas ao isolamento social como prevenção à pandemia global.

Ressaltamos que, em casos de desobediência, os policiais militares atuarão de acordo com o protocolo interno da Corporação visando o cumprimento da legislação vigente.'.

*Estagiária sob supervisão de Janaína Carvalho

Fonte: G1

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