domingo, março 15, 2020

MPF do RN adota rodízio no atendimento e teletrabalho para grupos vulneráveis por causa do coronavírus

A Procuradoria da República do Rio Grande do Norte (PRRN) vai adotar sistema de rodízio no atendimento ao público nas dependências do Ministério Público Federal (MPF) para diminuir a possibilidade de contágio pelo novo coronavírus. Além disso, os servidores que se enquadram em grupos mais vulneráveis à doença estão autorizados a trabalhar de casa.

Sede da Procuradoria da República do RN — Foto: MPF/Divulgação
Sede da Procuradoria da República do RN — Foto: MPF/Divulgação

A PRRN publicou uma portaria nesta sexta-feira (13) para definir as regras para prevenção contra a doença, que foi considerada pandemia pela Organização Mundial de Saúde e teve o primeiro caso confirmado no RN na quinta-feira (12). Além do teletrabalho e do rodízio, também foram suspensos os eventos nas unidades do Ministério Público Federal.

Segundo a portaria, assinada pela procuradora-chefe Cibele Benevides Guedes da Fonseca, os servidores que vão poder exercer o teletrabalho são os que:

forem portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestados médicos
estiverem gestantes
tiverem filhos menores de 1 ano ou coabitarem com idosos com doenças crônicas
forem maiores de 60 anos
viajaram ou coabitem com pessoas que estiveram no exterior nos últimos 15 dias

Os servidores, estagiários e trabalhadores voluntários em teletrabalho deverão estar disponíveis durante toda a jornada de trabalho por meio de contato telefônico, e-mail, whastapp, ou qualquer outro que venha a ser acordado com a chefia.

A portaria indica ainda que pessoas diagnosticadas com coronavírus ou suspeitas da doença - que tiverem atestado - estão dispensadas do trabalho e devem avisar por contato telefônico. Quem apresentar sintomas, mas sem diagnóstico definido, deve entrar em contato com o serviço médico da unidade.

Os membros só vão precisar comparecer às unidades para audiências e reuniões. Os servidores e estagiários que precisem comparecer às unidades não devem utilizar a digital no relógio de ponto para registrar a entrada e saída do expediente.

Segundo a portaria, o atendimento ao público será realizado preferencialmente por telefone ou "pelos canais disponíveis eletronicamente na Sala de Atendimento ao Cidadão (www.mpf.mp.br/mpfservicos)".

Além disso, a publicação reforça que os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas para eles adotarem "meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do Covid-19, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão".

Outra determinação temporária é a suspensão da entrada de público externo nas bibliotecas, auditórios e outros locais de uso coletivo.

Fonte: G1

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