domingo, março 15, 2020

Assembleia Legislativa do RN restringe acesso e suspende audiências públicas por conta do coronavírus

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) decidiu restringir acesso de pessoas aos seus prédios, além de suspender audiências públicas, sessões solenes, homenagens e outros eventos públicos para evitar a propagação novo coronavírus. Servidores que viajarem a países listados entre os que tiveram casos confirmados deverão passar por quarentena de 14 dias.

Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte; ALRN; Palácio José Augusto; Assembleia do RN — Foto: ALRN/Divulgação
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte; ALRN; Palácio José Augusto; Assembleia do RN — Foto: ALRN/Divulgação

O Rio Grande do Norte teve o primeiro caso confirmado para a doença registrado no fim da noite desta quinta-feira (12). De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, a mulher de 24 anos foi infectada em viagem à Europa.

Segundo o Poder Legislativo, a portaria que trata sobre o tema deverá ser publicada neste sábado (14). Quando o documento estrar em vigor, só terão acesso à sede e demais anexos da Assembleia Legislativa os deputados, servidores, terceirizados e demais prestadores de serviços, além dos profissionais da imprensa, de entidades e órgãos públicos.

"Ficam suspensas a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais homenagens e outros eventos coletivos, nas dependências desta Casa, que não tenham relação direta com as atividades legislativas", aponta o documento que será publicado.

Quarentena
Os deputados, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção pelo novo coronavírus (Covid-19), constantes da lista do Ministério da Saúde, deverão ser afastados do exercício de suas atividades, por até 14 dias, a partir do seu reingresso no país.


Ainda de acordo com o legislativo, a pessoa deverá comunicar "imediatamente" a circunstância, com a respectiva comprovação, à chefia imediata e, no caso dos parlamentares, à Presidência.

"Em situações extremas, o afastamento do servidor ou colaborador poderá ocorrer sob o regime excepcional de teletrabalho, no qual a Chefia imediata estabelecerá, de comum acordo com o afastado, a metodologia deste trabalho remoto, que se encerrará tão logo a condição que o ensejou não mais subsista"

Ainda de acordo com o Legislativo, a Diretoria-Geral fica autorizada a adotar outras medidas administrativas, inclusive a redução temporária das jornadas de trabalho ou a divisão dos servidores em equipes e por expediente.

Fonte: G1

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