quinta-feira, janeiro 23, 2020

Apagão atingiu pelo menos 20 municípios

Pelo menos 20 municípios do Rio Grande do Norte foram afetados com o apagão de energia entre as últimas horas da terça-feira (21) e as primeiras horas desta quarta-feira (22). Dois homens foram tentar furtar peças dos equipamentos de torres de energia no município de Ipanguaçu e causaram a derrubada da estrutura. Os dois suspeitos que estariam cometendo o crime morreram.

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Ainda em investigação, um incêndio ocorreu no posto da Caern em Natal no horário em que a energia elétrica oscilou na cidade 

As torres de transmissão na região são de propriedade da Cymi Brasil, que presta o serviço e repassa a energia às concessionarias, como a Cosern, por exemplo. A tentativa de furto gerou a queda de pelo menos oito torres. 


O conjunto é responsável por transmitir aproximadamente 15 megawatts para o Rio Grande do Norte. Houve oscilação de energia em pelo menos 20 cidades do RN. Vários bairros de Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Ceará-Mirim, Macaíba e em outras cidades do Estado, como João Câmara, Poço Branco e Taipu sentiram a queda. A Cosern não possuía o relatório completo de cidades até o fechamento desta edição. 

“A queda de oito torres da linha de transmissão 500 kV Açu III – João Câmara III, no Rio Grande do Norte, provocou a interrupção de 15 MW na cidade de Natal (RN) e de 15 MW na cidade de Recife (PE) às 23h57 da última terça-feira, 21 de janeiro. No momento, todas as cargas já foram recompostas. O incidente provocou ainda a rejeição natural de 700 MW de carga nos estados do Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco, devido às fortes oscilações de tensão. A linha de transmissão Açu III – João Câmara III continua indisponível. As causas da queda das torres estão sendo investigadas”, disse o Operador Nacional do Sistema Elétrico, em nota. 


A Polícia Civil vai investigar o caso. De acordo com o delegado Paulo Pereira, da Delegacia de Assu, que vai apurar o caso, o inquérito deverá ser instaurado após a identificação dos dois corpos por parte do Instituto Técnico-Científico de Perícia do RN. A reportagem ligou para a coordenação do Itep-RN em Mossoró, mas a identificação não havia saído até o fechamento desta edição.

Danos
Aqueles que se sentiram prejudicados e que tiveram equipamentos eletrodomésticos danificados durante o apagão desta terça-feira (21) poderão ser indenizados pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern). 

De acordo com a Cosern, os consumidores têm até 90 dias da provável data de ocorrência para dar entrada no Pedido de Indenização (PI). Os clientes podem fazer esse procedimento em uma das 16 lojas de atendimento da Cosern ou por meio do telefone gratuito 116.

A equipe de reportagem da TRIBUNA DO NORTE ligou para o atendimento e foi informada que o usuário deve ter o modelo e a marca do eletrodoméstico, o número de série e o dia e horário do eventual sinistro. É necessário também que a pessoa tenha uma conta contrato junto à Cosern e apresente RG para dar entrada no procedimento.

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Oito torres de transmissão caíam com a ação dos homens

Feito isso, uma equipe de profissionais irá avaliar o caso para dar entrada na indenização. Segundo o site da Cosern, em caso de queima de aparelhos, o consumidor deve “permitir o acesso ao equipamento e às instalações da unidade consumidora sempre que solicitado, sendo o impedimento devidamente comprovado, motivo para a distribuidora indeferir o ressarcimento”.


Entre os direitos do usuário para casos como este, a Cosern lista que o resultado da solicitação de ressarcimento deve ser informado em até 15 dias e que, Caso a solicitação seja atendida, a Cosern deve efetuar o ressarcimento em até 20 (vinte) dias contados do vencimento do prazo. 

Abastecimento de água
O apagão não ficou restrito apenas a queda de energia. O posto Regional Natal Sul da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), que fica próximo ao campus da UFRN, teve um incêndio que atingiu duas salas logo após a oscilação na energia. Ninguém se feriu e as causas ainda estão sendo apuradas.

Um curto circuito seguido de incêndio atingiu as salas, que ficam na Avenida Mor Gouveia, entrada do Campus da UFRN. O incêndio começou no Setor de Controle de Perdas e Automação e atingiu ainda o Setor de Pessoal. Trabalhadores da própria companhia que estavam em serviço agiram no primeiro momento no combate ao incêndio antes da chegada dos bombeiros, evitando maiores danos. 

Como cabos e equipamentos de informática foram atingidos, uma das medidas tomadas foi a realocação de pessoal do Setor de Grandes Clientes, que abrange consumidores que têm consumo mensal acima de 200 metros cúbicos de água, como shoppings, condomínios, indústria e comércio.


De acordo com a Caern, a instabilidade no fornecimento de energia elétrica registrado na madrugada afetou diversos poços e estações elevatórias de água na capital, diminuindo temporariamente a oferta de água em 23 bairros da capital: Alecrim, Areia Preta, Barro Vermelho, Bom Pastor, Candelária, Capim Macio, Cidade Alta, Cidade da Esperança, Cidade Nova, Dix-Sept Rosado, Felipe Camarão, Planalto, Lagoa Nova, Lagoa Seca, Mãe Luíza, Nazaré, Neópolis, Nordeste, Nova Descoberta, Petrópolis, Praia do Meio, Quintas e Ribeira.

A falha não ficou restrita a Caern. A Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) informou que alguns semáforos da capital foram afetados. 
A Caern informou, no final da noite, que o sistema já está funcionando, mas o prazo de normalização, ou seja, para que todas as áreas estejam abastecidas é de até 48h.

Serviço - Como solicitar a indenização por danos elétricos:
Prazo:  até 90 (noventa) dias, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico para solicitar o ressarcimento à Cosern.

Informações necessárias ao solicitar o serviço:

Nome do requerente;

Telefone de contato;

Número da Conta Contrato da Unidade Consumidora;

Informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora, ou seu representante legal;

Endereço e no máximo dois pontos de referência da Unidade Consumidora;

Data e horário prováveis da ocorrência do dano;

Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;

Descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como: marca, modelo e número de série (opcional);

Fonte: Tribuna do Norte

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