quinta-feira, novembro 28, 2019

TRF-4 mantém condenação e aumenta pena de Lula no caso do sítio de Atibaia

Resultado de imagem para TRF-4 mantém condenação e aumenta pena de Lula no caso do sítio de AtibaiaPor unanimidade, os três desembargadores da 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (27) por manter a condenação e ampliar a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia.

Votaram no julgamento, que durou 7 horas e 40 minutos (além de uma hora de intervalo), o relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto; o revisor, João Leandro Paulsen; e o presidente da turma, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.

O primeiro a se pronunciar foi Gebran Neto, que votou pelo aumento da sentença para 17 anos, 1 mês e 10 dias. Paulsen e Thompson acompanharam integralmente o relator.


Lula havia sido condenado na 13ª Vara Federal de Curitiba, em primeira instância, em fevereiro de 2019, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro pela juíza substituta Gabriela Hardt. O ex-presidente é acusado de ter se beneficiado com propinas de construtoras que teriam reformado e decorado um sítio em Atibaia usado pela família do petista.

No julgamento na sede do TRF-4, em Porto Alegre, os desembargadores se manifestaram com relação a um pedido da defesa de Lula para anular a sentença da primeira instância e a recursos apresentados pelos advogados sobre a condenação em si.

RESUMO:
Os três desembargadores da 8ª turma do TRF-4 votaram contra a anulação da sentença da 1ª instância no caso do sítio em Atibaia. Esse era o principal pedido da defesa do ex-presidente
O TRF-4 manteve a condenação de Lula na 1ª instância por corrupção e lavagem de dinheiro
Os desembargadores aumentaram a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias (veja, abaixo, o detalhamento)
Os desembargadores consideraram em seus votos que: 1) embora o sítio não fosse formalmente de Lula, e, sim, de Fernando Bittar, o ex-presidente usava o local com frequência e levou parte de seu acervo pessoal para as dependências do imóvel; 2) o pagamento ocorreu por meio de reformas custeadas custeadas pelas empreiteiras Odebrecht e pela OAS; 3) o montante da propina seria de 3% de cada contrato firmado entre as empreiteiras e a Petrobras; 4) a Odebrecht firmou quatro contratos com a Petrobras que teriam gerado pagamento de vantagens indevidas por Marcelo Odebrecht; 5) nos sistemas da Odebrecht, é possível encontrar lançamentos de valores, com indicação de codinome direto para a obra no sítio; 6) pegava-se o dinheiro sujo e entregava esse valor de forma branqueada, o que caracteriza o crime de lavagem de dinheiro; 7) não há dúvida de que os valores aportados pela OAS para reforma e compra da cozinha tinham origem na conta geral de propina da construtora e constituem em vantagem indevida caracterizadora da corrupção; 8) houve pagamento e desvio de valores da Odebrecht e da OAS em favor do PT, mediante contratos específicos
Com a condenação mantida na 2ª instância, Lula não voltará a ser preso de imediato, com base na mesma decisão do STF que permitiu que ele fosse solto no caso do triplex. Uma eventual prisão deverá ocorrer só depois que não houver mais possibilidade de recurso
Após a condenação, a defesa disse que vai aguardar a publicação do acórdão para decidir se vai recorrer no próprio TRF-4 ou em tribunais superiores. O advogado de Lula também afirmou que a decisão é incompatível com o que diz o STF sobre a ordem das alegações finais dos processos

No processo, a defesa de Lula pedia a anulação da sentença ou a absolvição do ex-presidente. Dentre outros argumentos, alegava não haver provas contra Lula e acusava a Justiça de atuar sem imparcialidade. O MPF, por outro lado, pediu o aumento da pena do ex-presidente.

Essa é a segunda ação de Lula na Lava Jato com andamento no TRF-4. Ele ficou preso de abril de 2018 a novembro de 2019 após ter sido condenado em segunda instância, em janeiro do ano passado, no processo do triplex do Guarujá. Ele saiu da cadeia após decisão do STF que derrubou prisões após condenação em segunda instância.

Além de Lula, outras 12 pessoas foram denunciadas no processo. Uma delas é Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht, que teve a condenação por corrupção ativa suspensa por causa do acordo de delação premiada.

Outro era Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, ex-executivo do grupo, que foi condenado em 1ª instância por lavagem de dinheiro e não recorreu (veja a lista de réus absolvidos, condenados e respectivas penas abaixo).

Veja o detalhamento da pena de Lula
Pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a pena foi fixada em 17 anos, 1 mês e 10 dias + 422 dias-multa (os dias multa sempre 2 salários mínimos cada). A dosimetria é a seguinte:


Corrupção passiva em prol do PT: 9 anos e 4 meses de reclusão + 266 dias-multa de 2 salários mínimos cada
Corrupção passiva pelo recebimento de R$ 700 mil da Odebrecht: 3 anos e 4 meses + 56 dias multa a 2 salários cada dia
Lavagem de capitais pela reforma feita pela Odebrecht: 3 anos e 3 meses de reclusão + 22 dias multa
Corrupção passiva pelo ganho de US$ 170 mil da OAS: 3 anos e 4 meses de reclusão + 56 dias-multa
Lavagem de capitais pela reforma realizada pela OAS: 3 anos e 3 meses de reclusão + 22 dias-multa

TRF-4 citou STF e 'alegações finais', mas não anulou sentença
Antes de julgar o mérito – ou seja, de tratar dos recurso da defesa de Lula sobre a condenação em si –, o TRF-4 rejeitou por unanimidade os pedidos da defesa para anulação da sentença (no julgamento das chamadas preliminares).

Uma eventual anulação poderia ter feito a ação voltar à primeira instância, para que fosse alterada a ordem de apresentação das alegações finais. Conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), réus que não são delatores, caso de Lula, devem apresentar alegações finais por último.

No caso do processo do sítio, todos os réus tiveram o mesmo prazo para apresentar as alegações.

Para Gebran Neto e Thompson, no entanto, o entendimento do STF não se aplica a este caso de Lula e do sítio em Atibaia – valeria apenas para casos posteriores à decisão do STF. Já Paulsen afirmou, com relação a isso, que o andamento do processo não gerou nenhum prejuízo aos réus. "Nas alegações finais, não foi suscitado nenhum conteúdo estranho ao que há havia sido debatido", disse.

Assim, por unanimidade, ficou definida a manutenção do processo na segunda instância.

Além disso, nas preliminares também foi rejeitada a suspeição do ex-juiz e atual ministro da Justiça Sergio Moro. Os desembargadores também negaram haver irregularidade na sentença da juíza de primeira instância, da juíza Gabriela Hardt, que continha trechos da condenação de Lula no caso do triplex em Guarujá.


Para Cristiano Zanin, advogado de Lula, a decisão do caso do sítio de Atibaia repete a sentença da ação do triplex, ponto que ele aponta como irregular.

O que acontece após o julgamento?
Com a condenação mantida na 2ª instância, Lula não voltará a ser preso de imediato, com base na mesma decisão do STF que permitiu que ele fosse solto no caso do triplex. Uma eventual prisão deverá ocorrer só depois que não houver mais possibilidade de recurso.

Como o STF decidiu, no início de novembro, mudar entendimento anterior e derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, Lula continua solto com a possibilidade de entrar com recurso.

Agora, tanto a defesa do ex-presidente quanto o Ministério Público Federal podem recorrer a instâncias superiores da Justiça, como o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do TRF-4

Entenda aqui os processos aos quais Lula responde no âmbito da Operação Lava Jato
O que diz a defesa de Lula

O advogado Cristiano Zanin, que defende Lula, afirmou após o julgamento nesta quarta que a decisão do TRF-4.

"A decisão de hoje é incompatível com o STF ao definir que é necessário dar a defesa dos corréus delatados a falar depois dos corréus delatores", disse o advogado do ex-presidente.
O pedido principal da defesa de Lula era a anulação do processo. Um dos argumentos usados foi a determinação recente do STF de que réus que não são delatores, caso do ex-presidente, devem apresentar alegações finais por último.

Em sua sustentação oral no julgamento no TRF-4, Zanin disse que foi mais uma "condenação injusta". Para ele, a decisão do caso do sítio de Atibaia repete a sentença da ação do triplex, outro ponto que ele aponta como irregular:

"Isso é mais uma ilegalidade, existe um princípio segundo o qual ninguém pode ser acusado, muito menos condenado pela mesma hipótese acusatória".

Entenda a denúncia sobre o sítio
O MPF denunciou Lula por considerar que ele recebeu propina do Grupo Schain, por intermédio de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht.

Parte dos pagamentos, segundo o MPF, foi feita por meio da reforma e da decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família.

Ao todo, os pagamentos de propina somariam R$ 128 milhões da Odebrecht e outros R$ 27 milhões da OAS.

O valor gasto com a reforma do sítio foi de R$ 1,02 milhão, de acordo com o MPF. Ainda segundo a denúncia, R$ 870 mil foram repassados por OAS e Odebrecht, enquanto outros R$ 150 mil foram repassados pela Schain por intermédio de Bumlai.

Segundo o MPF, Lula ajudou as empreiteiras ao manter nos cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos descobertos pela Lava Jato entre empreiteiras e a estatal.

Outros réus condenados
Emílio Odebrecht, empresário, condenado por lavagem de dinheiro: a pena foi mantida em 3 anos e 3 meses de reclusão; vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada
Carlos Armando Guedes Paschoal, ex-executivo da Odebrecht, condenado por lavagem de dinheiro: a pena foi mantida em 2 anos de reclusão; a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes na prestação pecuniária e prestação de serviços a comunidade. Vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada.
José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, presidente do Grupo OAS, condenado por lavagem de dinheiro: a pena passou de 1 ano, 7 meses e 15 dias de reclusão para 1 anos e 1 mês, em regime inicial semiaberto
Fernando Bittar, empresário e um dos formais proprietários do sítio de Atibaia, condenado por lavagem de dinheiro: a pena passou de 3 anos de reclusão para 6 anos, em regime inicial semiaberto

Réus absolvidos no TRF-4
Emyr Diniz Costa Júnior, ex-executivo da Odebrecht: condenado a uma pena de 3 anos de reclusão na 1ª instância, foi absolvido no TRF-4; era acusado de lavagem de dinheiro
José Carlos Costa Marques Bumlai, empresário pecuarista: condenado a uma pena de 3 anos e 9 meses de reclusão na 1ª instância, foi absolvido pelo TRF-4; era acusado de lavagem de dinheiro
Paulo Roberto Valente Gordilho, ex-executivo da OAS: condenado a uma pena de 1 ano de reclusão na 1ª instância, foi absolvido pelo TRF-4; era acusado de lavagem de dinheiro
Roberto Teixeira, advogado e amigo de Lula: condenado a uma pena de 2 anos de reclusão na 1ª instância, foi absolvido pelo TRF-4; era acusado de lavagem de dinheiro
Réu com absolvição mantida no TR-4
Rogério Aurélio Pimentel, ex-auxiliar de Lula: na 1ª instância, foi absolvido de todas as imputações que lhe foram feitas na denúncia, e o TRF-4 manteve a absolvição do réu; era acusado de lavagem de dinheiro
Além desses réus, o ex-executivo da OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros havia tido o processo extinto sem julgamento de mérito na 1ª instância após denúncia por corrupção ativa. O MFP entrou, então, com apelo no TRF-4, que negou provimento e manteve o processo extinto.


Voto desembargador Gebran Neto, relator:

Em seu voto, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, falou sobre a propriedade formal do sítio e as provas de que Lula usava do imóvel: "O que importa é que a propriedade do sítio, embora haja ao meu juízo fortes indicativos de que não possa ser de [Fernando] Bittar – me parece que o relevante não é a escritura, ou se ele era um laranja".

"Fato é que Lula usava do imóvel. Temos farta documentação de provas, com laudos periciais, com documentos, com bens, referências de testemunhas, de que ele usava o imóvel, seja porque levou parte do seu acervo, mas também porque fazia e solicitava melhorias no sítio", declarou o relator.
Já sobre a autoria dos crimes, Gebran Neto disse:

"A autoria em relação a Luiz Inácio decorre de depoimentos de testemunhas, como já se referia no triplex. O ex-presidente ocupava posição de proeminência e utilizava de sua influência para arrecadação de recurso em favor do Partido dos Trabalhadores".

Ao votar por manter a condenação por corrupção de Marcelo Odebrecht e Lula, Gebran afirmou:


"Há prova documental e testemunhal a respeito da participação do grupo Odebrecht, representado por seus principais dirigentes, no esquema de corrupção para direcionamento de contratação da Petrobras e pagamento de propina a agentes públicos e políticos, e mais especificamente ao dirigente do PT, tendo o ex-presidente como mantenedor e fiador desse esquema. Mantenho assim a sentença na condenação de Luiz Inácio e Marcelo Odebrecht pelas práticas dos crimes de corrupção ativa e passiva".

Os desembargadores Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz acompanharam integralmente o voto de Gebran Neto.

Fonte: G1

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