sábado, novembro 02, 2019

Governo estadual cria comitê de combate à tortura

Em decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 1º, a governadora Fátima Bezerra criou o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio Grande do Norte (CEPCT/RN). O texto, também assinado pela secretária dos Direitos Humanos, Arméli Marques Brennand, descreve as finalidades, a composição e as competências do órgão.

FOTO: WELLINGTON ROCHA

O comitê foi criado com objetivo de prevenir e combater tanto a tortura quanto “outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes” no estado. Para isso, o grupo irá seguir o “respeito integral aos direitos humanos das pessoas privadas ou em restrição de liberdade por qualquer forma de reclusão ou detenção”.



Dentre as atribuições do grupo, está a elaboração e execução do Plano Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, que deverá ser acompanhado em articulação com o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

O comitê estadual ainda acompanhará a atuação de outras instituições de prevenção da tortura e agir de diversas maneiras para combater os desrespeitos ao Plano Estadual em articulação, principalmente, com órgãos responsáveis pela segurança pública, administração penitenciária, sistema socioeducativo, custódia de pessoas restritas de liberdade em locais de longa permanência e proteção de direitos humanos.

O CEPCT será formado por representantes — titulares e suplentes — de órgãos do poder público e da sociedade civil com notório conhecimento de Direitos Humanos, nomeados pelas respectivas instituições e cumprirão mandato de dois anos:

I – do Poder Público:

a) 1 (um) da Secretaria das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH);
b) 1 (um) da Secretaria da Administração Penitenciária (SEAP);
c) 1 (um) da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED);
d) 1 (um) da Secretaria da Saúde Pública (SESAP);
e) 1 (um) da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte (FUNDASE/RN);
f) 1 (um) da Secretaria da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC);
g) 1 (um) da Secretaria do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS);
h) 1 (um) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE);
i) 1 (um) da Defensoria Pública Estadual (DPE);
j) 1 (um) da Ouvidoria-Geral da Defesa Social, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).

II – da sociedade civil:

a) 2 (dois) representantes de entidades representativas de classe profissional com reconhecida atuação na erradicação da tortura no Estado do Rio Grande do Norte;
b) 3 (três) profissionais com atuação na área de direitos humanos, vinculados a instituições de ensino superior, com notório conhecimento na temática, indicado por instituição de ensino superior;
c) 5 (cinco) representantes de entidades representativas da sociedade civil com reconhecida atuação na erradicação da tortura no Estado do Rio Grande do Norte.

Fonte: Portal no Ar

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