sábado, abril 13, 2019

Receita Federal registra menos da metade das declarações do Imposto de Renda 2019 previstas para o RN

A Receita Federal registrou o recebimento de pouco mais de 141 mil declarações do Imposto de Renda 2019 no Rio Grande do Norte, o que representa 44% do total estimado para o estado. Os dados foram contabilizados até as 12h30 desta sexta-feira (12). O prazo final para a entrega das declarações é o dia 30 deste mês. No país, já foram entregues pouco mais de 12,5 milhões de declarações.

Imposto de Renda 2019 — Foto: Juliane Monteiro/Editoria de Arte G1
Imposto de Renda 2019 — Foto: Juliane Monteiro/Editoria de Arte G1

Ainda de acordo com a Receita, a expectativa é de que sejam transmitidas 30,5 milhões de declarações a nível nacional e 320.250 no RN.

A Receita Federal disponibiliza ao contribuinte a ferramenta da auto-regularização, que permite ao contribuinte acompanhar o processamento da sua declaração de imposto de renda, verificar a existência de pendências e corrigir eventuais dados incorretos. Tudo isso pode ser feito pelo próprio contribuinte e sem a necessidade de se deslocar a uma unidade de atendimento.

O contribuinte pode consultar quais as pendências existentes na sua declaração e suas possíveis causas, utilizando Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF), disponível no Portal e-CAC, no site da Receita Federal, desde que tenha certificado digital ou código de acesso, seguindo os seguintes procedimentos:

Gere seu código de acesso ao portal e-CAC (caso ainda não o tenha);
Acesse dentro do Portal e-CAC 'Declarações e Demonstrativos'
Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)
Clique em 'PENDÊNCIAS EM DECLARAÇÃO' no título 'Alertas', ou escolha e selecione 'PENDÊNCIAS DE MALHA' no título 'Serviços'.
Caso não possua código de acesso, o contribuinte pode gerar seu Código de Acesso, na página inicial do sítio da RFB, clicando na aba , selecionando a opção .

Alertamos aos contribuintes que após a Intimação Fiscal não será mais possível a retificação da Declaração e contribuinte ainda arcará com o ônus da multa de ofício de 75% sobre a omissão declarada.


Se após consulta ao seu extrato constar erro no preenchimento de sua Declaração, o contribuinte deve apresentar Declaração retificadora, complementando as informações e corrigindo os erros cometidos, com base nos documentos comprobatórios.

Contudo, se após a consulta, constatar que não houve erro no preenchimento, e o contribuinte possuir os documentos comprobatórios das informações declaradas, deve aguardar comunicação da Receita Federal pra prestar esclarecimentos ou solicitar atendimento para antecipação da malha fiscal, para apresentação de documentação comprobatória.

Fonte: G1

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