domingo, março 10, 2019

Banco é condenado por operação bancária incorreta

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Banco do Brasil a indenizar um cliente em R$ 10 mil, com juros e correção monetária, por danos morais. O rapaz teve problemas para realizar o pagamento de uma matrícula em um curso no exterior. A decisão foi da 16ª Vara Cível de Natal.

FOTO: ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL

De acordo com o processo, a instituição de ensino estrangeira enviou uma ordem de pagamento ao cliente com o prazo de 72 horas. Ele foi ao banco para solicitar o pagamento e o funcionário informou que o procedimento havia sido realizado com sucesso.

No entanto, o cliente teve que realizar o mesmo pagamento pelo cartão de crédito, pois o valor não havia sido descontado até a data limite. O banco informou que a ordem de pagamento teria sido cancelada, mas a quantia de R$ 13.626,09 foi descontada da conta cinco dias depois.

Após a abertura do processo judicial, o banco estornou o valor debitado indevidamente.

O juiz André Pereira considerou que que “não há como se afastar a responsabilidade do banco quanto ao constrangimento sofrido pelo autor” especialmente quando se refere a “indevida retirada de valores de sua conta corrente, justamente quando mais necessitava”.

E considerou que, apesar do banco ter posteriormente ressarcido o valor indevidamente retirado da conta, “não se pode ignorar a angústia , decepção, sentimento de impotência do autor, diante da desídia do demandado em realizar transferência”.

Neste sentido, o juiz considerou cabível a indenização por danos morais, avaliando que “a viagem realizada pelo autor tinha um caráter de um sonho e fora antecipadamente detalhada e planejada”, de modo que a atuação do banco réu “lhe causou abalo financeiro justamente no período da viagem”.

Fonte: Portal no Ar

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