terça-feira, julho 24, 2018

MP denuncia médico por propaganda eleitoral antecipada no RN

Posts relatam mutirões médicos que, segundo o MPE, eram feitos com o intuito de arrecadação de votos. No último, médico avisa que não participará mais dos atendimentos (Foto: Reprodução/Facebook)
Posts relatam mutirões médicos que, segundo o MPE, eram feitos com o intuito de arrecadação de votos. No último, médico avisa que não participará mais dos atendimentos (Foto: Reprodução/Facebook)

O Ministério Público Eleitoral denunciou um médico ortopedista por propaganda antecipada. Tiago de Medeiros Almeida é pré-candidato a deputado estudal pelo PSDB, e desde o ano passado promove mutirões médicos em diversos municípios potiguares, principalmente na região do Seridó.

Para o MPE, os mutirões possuem “nítidos fins eleitorais” e visam a arrecadação de votos. Na representação, foram anexadas imagens de redes sociais do pré-candidato, “repletas de propaganda eleitoral, utilizando-se das “hashtags” #DrTiagoAlmeida, #EuToComODoutor”, entre outras, todas com cunho político-eleitoral e associadas ao serviço de atendimento médico que ele promove.

Tiago Almeida já foi candidato a prefeito nas eleições de 2016, na cidade de Parelhas, mas não foi eleito. O médico afirmou que os mutirões, realizados através do Instituto Mais Saúde, estariam simplesmente suprindo as lacunas nas políticas públicas de assistência à população carente. “Todavia (…), trata-se de evidente ferramenta utilizada pelo pré-candidato para apresentar suas propostas, ideias e posicionamentos pessoais típicos de campanha”, afirmou o procurador regional eleitoral auxiliar Fernando Rocha.

Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto. A representação do Ministério Público Eleitoral destaca que, mesmo após essa data, a legislação proibiu a utilização de determinados meios de propaganda, como os “showmícios” e a publicidade por meio de outdoor, buscando preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e evitar abuso de poder econômico.

“No caso dos autos, a realização de 'mutirões médicos' configura explícita propaganda eleitoral antecipada, o que afronta as normas eleitorais anteriormente reproduzidas”, afirmou o procurador, enfatizando a incoerência de se admitir que, durante a pré-campanha, o pré-candidato pudesse utilizar meios proibidos até mesmo dentro do prazo da propaganda eleitoral oficial.

O pedido do MP Eleitoral é para que Tiago de Medeiros seja condenado a pagar multa (prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97) e a retirar a propaganda eleitoral da página de seu perfil pessoal nas redes sociais.

Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!