quarta-feira, junho 13, 2018

Advogado de Scarpa confirma recurso e diz que dívida é posterior à renovação com o Flu

O advogado Bruno Tocantins, que representa Gustavo Scarpa e a empresa OTB no processo movido pelo jogador contra o Fluminense, se manifestou sobre a decisão contrária ao seu cliente. Em rápido contato com a reportagem, ele confirmou que recorrerá da decisão a favor do time carioca e afirmou que a dívida do clube com o atleta é anterior à renovação de contrato.

- Há dívida desde 2012, mas isso não está sendo objeto de discussão. A dívida é de 2017 e posterior à renovação. Então, esse tese, não se sustenta. A gente não discute coisas de antes do contrato. Não faz sentido. Não concordamos. E, claro, vamos recorrer - disse Bruno.

Scarpa está impossibilitado de defender o Palmeiras (Foto: Cesar Greco/Ag. Palmeiras)
Scarpa está impossibilitado de defender o Palmeiras (Foto: Cesar Greco/Ag. Palmeiras)

A juíza Dalva Macedo deu ganho de causa ao Flu por entender que o meia entrou na Justiça apenas com o objetivo de se desvencilhar da multa rescisória de R$ 200 milhões para assinar com outro clube. Para embasar a decisão, a juíza argumentou que, mesmo o clube atrasando recolhimento do FGTS desde 2012 e pagamento de algumas parcelas contratuais nos últimos anos, Scarpa renovou seu contrato em março de 2017, com aumento salarial e extensão do vínculo até 2020.

- Obviamente, não estamos de acordo porque provamos que o Fluminense não pagou muita coisa durante o ano de 2017. Várias parcelas, mais de três meses, e a lei fala que tem de ser três meses. Fluminense está um devedor contumaz e reiterado desde o começo do ano. A juíza entendeu que a renovação do contrato fez com que o Gustavo perdoasse a dívida passada. A gente não concorda porque a Lei Pelé, em momento algum, diz isso. Pelo contrário. No artigo 31, é clara: diz que parcelas e valores, inclusive de direito de imagem, atrasadas por mais de três meses importam na rescisão automática. O fato é esse - concluiu o advogado.


Na conta do estafe do meio-campista, algo não contestato pela magistrada ou pelo Tricolor no processo, estão parcelas de Fundo de Garantia de junho a novembro de 2017, contrato de imagem de agosto a novembro de 2017, férias e 13º salário de 2016 e salário de novembro de 2017, o que totaliza um valor de R$ 732 mil após a ampliação do vínculo com o Fluminense, acordada em março do ano passado.

A defesa espera a publicação da decisão para apresentar o recurso na segunda instância, no Tribunal Regional do Trabalho, que não tem data para julgar o caso. O Palmeiras, clube que assinou com o meia após ele ter conseguido uma liminar, tem interesse em negociar um acordo com o Flu.

Fonte: Globo Esporte

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