terça-feira, maio 22, 2018

Salário do senador Cássio Cunha Lima deve ser ajustado ao teto, determina juíza

Decisão foi tomada tendo em vista que Cássio Cunha Lima já recebe pensão por ser ex-governador do estado da Paraíba (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado/Aquivo)
Decisão foi tomada tendo em vista que Cássio Cunha Lima já recebe pensão por ser ex-governador do estado da Paraíba (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado/Aquivo)

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB) deve deixar de receber pelo menos R$ 23,5 mil por mês após uma decisão liminar da juíza federal Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, nesta segunda-feira (21). Ela determinou que a União cumpra o teto salarial do parlamentar, tendo em vista que Cássio já recebe R$ 23.500,82 como pensão especial de ex-governador da Paraíba. Por isso, a União vai ter que pagar apenas a diferença para alcançar o salário máxima, hoje de R$ 33.763,00.

A assessoria jurídica de Cássio Cunha Lima informou e o senador estava em uma viagem para Brasília e que só iria se manifestar sobre a decisão quando fosse notificado. No entanto, em outra ocasião, o senador já afirmou que 100% da pensão de ex-governador que recebe vai para pagamento de pensão alimentícia.

Com essa decisão, o Senado terá a obrigação de pagar apenas R$ 10.262,18 ao senador Cássio Cunha Lima. Até então ele recebia, os R$ 23.500,82 como ex-governador e ainda R$ 33.763,00 como senador, segundo o portal do Senado. Ou seja, ao todo, ele estaria recebendo R$ 57.263,82.

A Justiça Federal acolheu o pedido do Ministério Público Federal, tendo em vista que a norma constitucional que estabelece o teto de remuneração dos agentes públicos estava sendo continuamente violada com a persistência do dano ao erário.

Nesse caso, Cássio Cunha Lima deixa de receber parte do subsídio de senador, para equilibrar com o já recebe como ex-governador. “Como não podemos alterar o valor da pensão (verba estadual), diminuímos o valor a ser recebido por meio do subsídio (verba federal)”, declarou a juíza federal.

Para a juíza federal, a Constituição Federal “é bastante abrangente, incluindo todo e qualquer valor remuneratório percebido dos cofres públicos, ainda que se trate de benefícios recebidos de fontes diversas, como a Fazenda estadual e a federal”.

Fonte: G1

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