sábado, outubro 28, 2017

Inep ainda não foi notificado da decisão que proíbe nota zero para redação do Enem que ferir direitos humanos

Página da prova de Redação do Enem adiado de 2016: naquela edição, o tema foi 'Caminhos para combater o racismo no Brasil' (Foto: Reprodução/Inep)A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou, na noite desta sexta-feira (27), que ainda não foi notificada oficialmente da decisão judicial que mudou as regras da prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão foi proferida pelos desembargadores da quinta turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) na última quarta-feira (25), durante o julgamento de um processo instaurado pela Associação Escola sem Partido.
Segundo a decisão, uma prova de redação do Enem 2017 que contenha trechos considerados desrespeitosos aos direitos humanos não poderá receber nota zero por conta disso.
De acordo com a assessoria do gabinete do desembargador federal Carlos Moreira Alves, relator do processo, depois do julgamento, o prazo para que o acórdão seja encaminhado para publicação é de dez dias úteis, mas, em média, costuma demorar cerca de três dias úteis. A assessoria confirmou que o encaminhamento não ocorreu na sexta, mas disse não saber se ele será feito na próxima segunda (30).
Depois de encaminhado à coordenadoria da quinta turma, o acórdão então vai para a Imprensa Oficial e, só então, é publicado no "Diário Oficial".
"A AGU aguarda a intimação para analisar o teor da decisão", informou a assessoria de imprensa do órgão, que representa o governo federal junto à Justiça. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) afirmou, na própria quarta-feira, que vai recorrer da decisão. Nesta sexta, a assessoria de imprensa disse que o Inep só deve voltar a se manifestar quando for notificado oficialmente.
Entenda a decisão
O julgamento do TRF-1 julgou que um trecho do edital do Enem 2017 deveria ser suspenso porque configura uma "ofensa à garantia constitucional de liberdade de manfestação de pensamento e opinião também é vertente dos direitos humanos propriamente ditos". O trecho está dentro das regras para a anulação da redação, ou seja, para que o candidato ficasse com nota zero na prova.
O edital diz que será atribuída nota zero à redação "que apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, bem como que desrespeite os direitos humanos".
Segundo a assessoria de imprensa do TRF-1, durante o julgamento, o desembargador afirmou que "transforma-se, pois, mecanismo de avaliação de conhecimentos em mecanismo de punição pelo conteúdo de ideias, de acordo com o referencial dos corretores a propósito de determinado valor, no caso os direitos humanos, que, por óbvio, devem ser respeitados não apenas na afirmação de ideias desenvolvidas, mas também em atitudes e não dos participantes do ENEM, mas de todo o corpo do tecido social".

Em entrevista concedida ao G1 na quinta-feira, Romulo Martins Nagib, advogado do Escola sem Partido, afirmou que o pedido de suspensão foi motivada pela falta de um critério objetivo para sustentar essa regra, que, segundo ele, tem "caráter de policiamento ideológico". Nagib disse que “ninguém é obrigado a dizer o que não pensa para entrar na universidade", e que "o edital viola o direito de livre expressão do pensamento do candidato".

Ação começou em 2016
Paralelamente ao agravo de instrumento que foi julgado na segunda instância na quarta-feira, a questão sobre a possibilidade ou não de desrespeitar direitos humanos na redação do Enem sem tirar nota zero é analisada em primeira instância na 4ª Vara da Justiça Federal, no DF. Essa é a ação civil pública original do processo, protocolada pelo Escola sem Partido em 3 de novembro de 2016.
A ação pedia que a Justiça condenasse o Inep a abster-se de anular redação por desrespeito aos direitos humanos tanto no Enem 2016 quanto em edições posteriores. Em dezembro de 2016, o juiz de primeira instância indeferiu o pedido, mas o Escola sem Partido recorreu da decisão, e ela foi distribuída para o desembargador Moreira Alves, do TRF-1.
Em janeiro de 2017, a liminar foi indeferida para a edição do Enem 2016, por causa da proximidade da data de divulgação das notas, mas o recurso seguiu o processo até culminar no julgamento da o dia 25 de outubro. Contra essa decisão, o governo federal pode encaminhar um recurso para a instância superior (o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal).
Porém, ao mesmo tempo, o processo original também seguiu em análise. De acordo com a Justiça Federal, um despacho e uma decisão foram proferidas, em março e abril, respectivamente, e o juiz manteve a mesma posição, contra aceitar o pedido para mudar a regra do Enem. A última movimentação ocorreu no dia 23 de agosto. De acordo com o gabinete do desembargador Moreira Alves, uma sentença do juiz de primeira instância pode anular a outra decisão da segunda instância.

Fonte: G1

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