sábado, março 18, 2017

Procuradoria Eleitoral propõe multa a Lula e a Bolsonaro por propaganda antecipada


O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta sexta-feira (17) a aplicação de multa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por propaganda eleitoral antecipada.
No pedido, o vice-procurador não especifica o valor da multa, mas a Lei 9.504/97 estabelece que esse valor pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ser "equivalente ao custo da propaganda, se este for maior".
Na ação, Dino menciona vídeos publicados no YouTube que fazem referência à eleição presidencial de 2018 e defendem as candidaturas de Lula e de Bolsonaro.
Em razão desses vídeos, o vice-procurador também pediu ao TSE que as gravações sejam retirados do ar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Lula
No caso do ex-presidente, foi publicado no YouTube um vídeo no qual Lula aparece praticando exercícios físicos. Na imagem, então, aparecem as mensagens "Eu tô voltando" e "Lula 2018".
Para o vice-procurador eleitoral, a gravação revela "a pretensão do ex-presidente em anunciar a sua futura candidatura".
Procurada pelo G1, a assessoria de Lula informou: "O vídeo não é de autoria da equipe do ex-presidente e não está postado em nenhuma rede social oficial do ex-presidente. É um vídeo que surgiu na internet, como tantos outros, e isso será esclarecido ao Ministério Público."
Bolsonaro
No caso de Jair Bolsonaro, a representação da Procuradoria Geral Eleitoral menciona três vídeos, também veiculados no Youtube.
Em uma dessas gravações, segundo a PGE, o deputado aparece sendo recepcionado por pessoas em um aeroporto. Em seguida, é veiculada a mensagem "Bolsonaro 2018".
Ao G1, a assessoria de Bolsonaro informou que o deputado não se pronunciará sobre o assunto.
O que diz a procuradoria
Para Nicolao Dino, os vídeos demonstram que Bolsonaro e Lula tinham conhecimento prévio das gravações.
Ao TSE, o vice-procurador argumenta, então, que a veiculação das gravações pode causar desequilíbrio à campanha eleitoral de 2018.
A prática de campanha antecipada é proibida pela lei que regulamenta as propagandas eleitorais.

Fonte: G1

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