quinta-feira, fevereiro 23, 2017

Receita libera programa para declarar o IR 2017

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/A Receita Federal liberou o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda 2017 (ano-base 2016). Há várias versões,
conforme o sistema operacional (Windows, Mac etc.) do seu computador. Os aplicativos para celular são outros.

Neste ano, pela primeira vez só será necessário um programa. Os softwares de declaração e transmissão eram separados. Agora não há mais o Receitanet para envio. Ele foi foi incorporado ao programa geral de declaração e não precisa mais ser baixado à parte.

Para cada sistema operacional de computador, é preciso um programa. Faça o download aqui no UOL.


Programa será atualizado automaticamente
A Receita informou que, no programa de 2017, o software irá se atualizar automaticamente durante o período de declaração. A Receita costuma fazer pequenas melhorias para corrigir erros, e o contribuinte precisava baixar o programa novamente antes de entregar.

Programas no site da Receita Federal
Os programas também podem ser baixados na página da Receita na internet: http://zip.net/bptFZp (link encurtado e seguro). Pode haver mensagem de erro ou não carregar a página por excesso de procura. Se isso acontecer, tente de novo.

Apesar da liberação, a declaração só poderá ser enviada a partir do dia 2 de março. Até lá, o contribuinte pode preencher a declaração, mas o sistema da Receita não vai aceitar o envio do documento.

O prazo final de entrega da declaração de IR 2017 é 28 de abril, uma sexta-feira.

Celular e tablet
Os programas liberados nesta quinta são usados por quem faz a declaração pelo computador.

É possível, também, fazer a declaração por meio de celular ou tablet, usando um aplicativo gratuito que funciona nos sistemas Android (http://zip.net/bxtkjp) e iOS (http://zip.net/bptjZX).

Ainda existem as opções de declaração pré-preenchida e online.

Quem é obrigado a declarar (basta estar numa situação, não em todas):
Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou
Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou
Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou
Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2016 ou nos próximos anos; ou
Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda

Fonte: Uol

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