terça-feira, janeiro 24, 2017

Familiares de 54 presos mortos no AM fazem cadastro para indenização

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/Familiares de 54 dos 64 presos mortos no massacre em cadeias prisionais de Manaus fizeram cadastro na Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM)
para o processo de indenização. O valor do teto da indenização foi definido em R$ 50 mil. Após o massacre de 64 detentos, acordos extrajudiciais são intermediados pela Defensoria.
Em dois dias, 20 e 21 de janeiro, a Defensoria realizou 350 atendimentos de familiares de detentos no procedimento de cadastro. Familiares de dez detentos não compareceram para o cadastro.
O defensor público Carlos Alberto Almeida Filho, da 1ª Defensoria Especializada de Atendimento de Interesses Coletivos da DPE-AM, explicou que as pessoas que não puderam comparecer nos dois dias reservados para o cadastramento ainda podem procurar a unidade da Defensoria Pública da rua 24 de Maio, no Centro de Manaus, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Os documentos necessários para cadastro são: certidão de óbito e documentos que comprovem a relação de parentesco e de dependência econômica entre os pleiteantes da indenização e os detentos mortos. Os familiares precisam apresentar ainda documento de identidade e comprovante de residência.
A partir do cadastro,o órgão dará início à fase de identificação de quem realmente tem legitimidade para receber a indenição do Governo do Estado.

"Há casos em que vieram tanto a ex-esposa como a atual companheira. Vamos verificar a relação e a dependência econômica. Isso é parte do procedimento normal”, afirmou, por meio da assessoria.
A mesma verificação será feita, segundo o defensor público, para as famílias que apresentaram crianças não registradas como no nome dos presos. O núcleo de Atendimento de Família da DPE-AM deverá conduzir o procedimento para solicitação de exame de DNA.
A DPE-Am informou, ainda, que o valor do teto da indenização, que é de R$ 50 mil, foi definido com base nos precedentes dos tribunais de justiça superiores, segundo Carlos Almeida Filho. “Esses valores foram ajustados com a Procuradoria Geral do Estado e, apesar da não formalização da questão, esperamos que sejam observados”, disse.

Em março de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o poder público poderá ser obrigado a indenizar a família de um detento que morreu dentro de um presídio caso não tenha atuado para proteger sua integridade física.

Fonte: G1

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