quinta-feira, dezembro 22, 2016

Oi é condenada a indenizar trabalhador após acidente no RN

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/O juiz Edino Jales de Almeida Júnior, da 1ª Vara Cível de Mossoró, condenou a empresa de telefonia OI a pagar a indenização, a título de danos extrapatrimonial, na
quantia de R$ 6 mil, com juros e correção monetária, a um entregador de mercadorias por este ter sofrido prejuízos em decorrência de danos causados em sua motocicleta após um acidente de trânsito em que teve seu bem atingido por fiação elétrica.

Ele também condenou a empresa a pagar ao autor a quantia de R$ 3.204,55 a título de danos emergentes, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora. Edino Jales também julgou improcedentes os pedidos de indenização pelos lucros cessantes porque entendeu que não existe nos autos qualquer prova de que o autor realmente atuasse profissionalmente utilizando o veículo.

O autor ajuizou ação ordinária com pedido de danos morais e materiais, contra Nutriplast – Industria e Comércio Ltda., TNL PCS S.A e Marítima Seguros S/A afirmando que possui uma motocicleta que a usa como meio de seu próprio sustento, e que no dia 09 de setembro de 2011, quando estava se locomovendo em sua motocicleta, um caminhão da empresa Nutriplast chocou-se com a fiação da rede elétrica, fazendo com que os fios o atingissem e, em decorrência disto, teve fortes prejuízos.

Dentre os prejuízos, citou: despesas para conserto da moto e lucros cessantes, já que não está mais conseguindo desempenhar normalmente suas funções laborais. Quanto a TNL PCS (denominada OI), sua responsabilidade cinge-se por esta ter deixado de usar dispositivo de segurança adequado para sinalização, o que pôs em risco os usuários da via.

Justiça

Quando julgou o caso, o magistrado afastou a responsabilidade das empresas Nutriplast e da Marítima Seguros e condenou apenas a OI. Ele percebeu que a esta não usou o dispositivo de segurança adequado, pois não colocou a fiação na altura regulamentar, nem tampouco pôs sinalização comunicando do perigo. Por conseguinte, expôs em risco a integridade dos usuários da via.

No caso, o juiz verificou a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por ser a demandada concessionária de serviços de telefonia, que em virtude acidente ocorridos por falhas na prestação, causou danos ao consumidor.

“Pelo exposto, atesta-se que o referido acidente ocorreu por culpa exclusiva da demandada TNL PCS, que praticou ato ilícito quando foi omisso com sua obrigação de manter a fiação em altura adequada e também por não ter sinalizado corretamente”, concluiu.

Fonte: Portal Noar

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