quarta-feira, novembro 09, 2016

TJ penhora bens de garçom que não conseguiu pagar fotos de casamento

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/O garçom Wanderson Lopes de Sousa descobriu nesta terça-feira (8) estar com os bens penhorados por não ter conseguido pagar pelo
álbum de casamento, realizado durante uma cerimônia comunitária no Distrito Federal. A celebração ocorreu em 2013, tendo como fundo a Ponte JK e bancado integralmente por um programa do governo. O registro da união foi feito pela empresa Sol Formaturas: 76 imagens.
“Está aqui, bloqueado R$ 1.289 da minha conta. [Meu dinheiro] Todinho, me deixou zerado”, afirmou o homem, mostrando o extrato bancário. “Eles [a empresa] proibiram levar os fotógrafos, filmagens, câmera com qualquer um, pois iria atrapalhar as filmagens deles.”
Sousa afirma que a promessa era de que o álbum seria vendido a um preço acessível, mas nenhum valor foi combinado previamente. Ele ganha R$ 1.230 por mês e se casou com Sheila da Silva Marques na mesma cerimônia do projeto Alma Gêmea que reuniu outros 94 casais.
Em nota, a Sol Formaturas disse desconhecer a proibição de haver outros fotógrafos no evento e afirmou que em nenhum momento o garçom foi obrigado a comprar o álbum. Já a Secretaria de Justiça declarou que, na atual gestão, as fotos do casamento comunitário são feitas por equipe própria e distribuídas gratuitamente aos casais.
“[Um representante da empresa] Falou que tinha que assinar as fotos lá autorizando eles a tirar nossas fotos, sem saber o preço”, conta o garçom. Quatro meses após pegar o álbum, ele se surpreendeu. “Simplesmente meu book, que era um preço simbólico, está no valor de R$ 6.160.”
Com a promessa de que o preço seria negociado, o Sousa decidiu ficar com o álbum. Mas as partes não chegaram a um acordo, e a Sol Formaturas entrou na justiça,  que determinou a penhora dos bens do garçom por falta de pagamento.
Especialista em direito do consumidor, a conselheira da OAB Ildecer Amorin diz que nenhuma empresa pode primeiro prestar o serviço para depois dar o preço. “O contrato tem que ser assinado antes da prestação de serviço, porque é no contrato que vai ser especificado o tipo de serviço a ser feito, as  formas de pagamento, os prazos. Então, o contrato antecede a prestação de serviço.”

Fonte: G1

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