terça-feira, novembro 01, 2016

No RN, órgãos públicos devem pagar credores por ordem cronológica

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte aprovou nesta terça-feira (1º), durante sessão do Pleno, uma resolução que obriga que o estado, municípios, câmaras municipais e
órgãos da administração direta e indireta paguem seus fornecedores de bens e serviços por ordem cronológica de despesas.
Segundo o TCE, o texto da resolução disciplina os passos necessários para estabelecer a devida ordem cronológica, tais como a criação de listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, além dos procedimentos de liquidação das despesas.
“A ordem cronológica só poderá ser quebrada em caso de grave perturbação da ordem, estado de emergência, calamidade pública, decisão judicial ou do próprio TCE e relevante interesse público”, ressalta.
Os pagamentos relativos às remunerações dos agentes públicos – assim com as verbas indenizatórias, pagamento de diárias, auxílios e ajudas de custo – não estão sujeitos aos efeitos da resolução, como também os decorrentes de suprimento de fundos, obrigações tributárias, prestação de serviço de água, esgoto, correios, telefonia e internet, entre outras situações.
O TCE entende que a regra de pagamento por ordem cronológica combate a violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, uma vez que retira do gestor a possibilidade de escolher quem será beneficiado com os pagamentos e de estabelecer privilégios em detrimento deste ou daquele credor.

Fonte: G1

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