terça-feira, novembro 22, 2016

Carrefour terá de pagar R$ 20 mil a trabalhador impedido de sair de loja

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/O Carrefour foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil a um trabalhador temporário, contratado por uma empresa terceirizada, que foi impedido de sair de uma loja no Setor Sudoeste,
em Goiânia. O funcionário terminou o expediente às 3h22, mas os seguranças só o liberaram às 6h, alegando normas da empresa. Ele entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, que, em 2ª instância, considerou que houve cárcere privado. Ainda cabe recurso.
De acordo com o trabalhador, o estudante de direito Raimundo Sabino Pereira da Silva, de 25 anos, ele foi contratado em dezembro do ano passado pela empresa Zafer Recursos Humanos para um trabalho temporário de dois dias na rede Carrefour para realizar a contabilidade dos estoques. Segundo ele, no primeiro dia, o serviço foi executado na loja do Jardim Goiás, quando ele deixou o local logo após terminar o expediente.
Porém, no dia seguinte, ele foi para a loja do Setor Sudoeste, quando, ao terminar o trabalho, foi impedido de sair. “Eu estava com outros funcionários da Zafer, incluindo alguns coordenadores, mais ou menos umas 30 pessoas, quando terminamos e nos preparamos para ir embora. No entanto, os seguranças disseram que não podíamos sair, pois eram normas da empresa, e que só seríamos liberados às 6h”, relatou Raimundo.

Em nota enviada ao G1, a assessoria de imprensa da empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda informou que "o processo em questão encontra-se em andamento e aguarda a decisão final".

A reportagem também entrou em contato com a empresa Zafer Recursos Humanos, na tarde desta segunda-feira (21), por telefone e e-mail, e aguarda um parecer sobre o caso.
O trabalhador diz que, no momento que foi impedido de sair, tentou argumentar com os seguranças do Carrefour e com os próprios coordenadores da Zafer, mas todos disseram que não podiam fazer nada, que isso sempre acontecia nas lojas da rede, e que os trabalhadores teriam de esperar.
“Fiquei revoltado, pois aquilo era um cárcere privado. Então, liguei para a Polícia Militar e relatei a situação. O policial que me atendeu chegou a falar com a direção do Carrefour que estava na loja e mesmo assim não deixaram a gente sair, o que só ocorreu às 6h, quando dois funcionários da loja chegaram”, lembra.

Processo
Revoltado com o caso, Raimundo foi até uma delegacia e registrou um boletim de ocorrência. “Fiquei indignado, pois a empresa desrespeitou muito além do direito de um trabalhador, mas o direito de ir e vir da pessoa humana. Eu estava cansado, já tinha trabalhado de madrugada na noite anterior, e fui obrigado a ficar lá esperando, coagido, me sentindo humilhado. Fiquei transtornado com a situação e decidi entrar com o processo”, destacou.
O caso foi analisado na 15ª Vara do Trabalho de Goiânia, que deu ganho de causa ao trabalhador. Na ocasião, tanto o Carrefour quanto a Zafer foram condenados a pagar uma indenização no valor de R$ 7 mil. Porém, as duas companhias recorreram.
O processo foi analisado na 2ª Instância pela desembargadora Khatia Maria Bomtempo de Albuquerque, que concluiu que ficou caracterizada a situação de violação ao direito fundamental de ir e vir, ou seja, cárcere privado, e, consequentemente, ofensa ao patrimônio moral do trabalhador, que deverá receber compensação pecuniária.
“O choque aparente de direitos fundamentais é facilmente resolvido por meio da ponderação de interesses, que aponta claramente para a prevalência da liberdade individual de locomoção”, ponderou a desembargadora.
Assim, após divergência apresentada pelo desembargador Eugênio Cesário, que defendeu a majoração do valor da indenização levando em consideração o dano sofrido e a enorme capacidade econômica do causador do dano, “também em homenagem àqueles pobres trabalhadores que foram e talvez ainda sejam submetidos à mesma humilhação”, os membros da 1ª Turma decidiram aumentar o valor da indenização para R$ 20 mil, com culpa exclusiva do Carrefour, que foi quem deu causa ao ilícito. Já a empresa Zaher foi considerada parte vulnerável na relação jurídica mantida com o Carrefour.
Para Raimundo, o ganho de causa vai além da questão financeira, mas é importante para assegurar os direitos dos trabalhadores. “As empresas não podem extrapolar as leis trabalhistas e agir com arbitrariedade perante os funcionários, que acima de tudo são seres humanos e têm direitos. Ninguém pode ser mantido em cárcere após executar o seu trabalho. Se existia essa regra, os trabalhadores precisavam saber antes de iniciar as funções. Foi muito humilhante”, lamentou.

Fonte: G1

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