terça-feira, julho 05, 2016

Será que agora é Oficial? TCE-RN comprova fichas sujas de Itaú, mesmo vereador tentando enganar comunidade itauense e colocar em dúvida a credibilidade do blog Cidade News Itaú

Como diz a frase de Bob Marley "A verdade dói, a mentira mata, mas a dúvida tortura". É com esta frase que quero mostrar como se sente uma pessoa totalmente perdida
quando procura justificar os seus erros, colocando a culpa nos outros.

No final da tarde desta segunda-feira, 04 de junho de 2016, fomos mais uma vez procurado pelo Vereador Gildo Pinheiro para rebater, ou repudiar, como o próprio diz, uma matéria postada por este blog sobre a Relação dos Fichas Sujas.

Em meios as suas trapalhadas políticas, o edil procura culpar o blog Cidade News pelas suas ações mal sucedidas na carreira política, e desta vez afirmo que não sei nem qual adjetivo melhor caberia para dar nome à forma como o vereador utiliza seu raciocínio para interpretar nossas publicações. 

Primeiro pelo fato dele dizer que os nomes publicados enquadrados na Lei da Ficha Limpa tenham sido de maneira equivocada e sem fundamento; segundo por afirmar que este veículo de comunicação (Blog Cidade News Itaú) está perdendo a credibilidade divulgando um fato inexistente.

O absurdo disso tudo, é o mesmo querer comparar, que com essa situação o blog procura favorecer o atual gestor municipal, se toda publicação pode ser comprovada por print do próprio site do TCE-RN. Agora não temos culpa se o site cometeu algum erro em deixar brechas em que os internautas pudessem ter acesso as informações antes dos prazos previstos.

O vereador usa, como sempre faz, a falta de respeito para difamar o redator do blog simplesmente pelo fato do mesmo ter uma ligação com o Poder Público Municipal (por ser Assessor de Comunicação), que não correspondem com suas ideologias políticas partidárias, tomando posse da sua verdade para ludibriar a mente da população itauense, no entanto só consegue alcançar os seus seguidores que estão insatisfeitos com alguma situação.

O edil ainda tem a audácia de dizer que o Senhor prefeito tem livre acesso e foi muito elogiado por este veículo de comunicação (Blog Cidade News Itaú), esquecendo que para isso, o Senhor Prefeito, como ele mesmo intitula, precisa contribuir com recursos financeiros para que seus feitos sejam publicados nessa mídia de comunicação social, assim como os de qualquer outro político desta cidade de Itaú-RN que queiram usar o espaço do blog Cidade News, desde que sejam colaboradores, como o Senhor Prefeito tem feito.

O que o vereador espera é que abramos um espaço, GRATUITO, para ele a todo e qualquer momento para falar as constantes frases sem noção que o mesmo tem costumes de falar na Câmara de Vereadores, que ao invés de fazer o papel de representante do povo, ele envergonha a classe que representa, fazendo uso de palavras pejorativas levando aos demais colegas se escandalizarem com um vereador que talvez pense estar em um picadeiro e nós cidadãos itauenses somos os palhaços desse espetáculo.

Eu, como redator desse espaço, jamais usei o mesmo para difamar, caluniar, causar tumulto ou confusão na comunidade itauense, como ele afirma, pelo contrário, prefiro poupar a população itauenses de certas atitudes de político sem compromisso que só sabe apontar os erros dos outros ao ponto de taxar as pessoas com apelidos e acusações, como o mesmo usa sua fala para difamar a figura do administrador municipal, ao intitulá-lo de caloteiro.

Quero pedir aos nossos leitores que mim mostrem em qual matéria eu disse que os nomes enquadrados na Lei da Ficha Limpa estavam inelegíveis. Meu caro vereador, peço a você que leia as matérias direito, ou peça ao seu interlocutor para fazer isso com mais cuidado, para que não seja preciso eu desenhar ou ir até você mostrar minhas redações para pedir o seu aval. Esse fato só comprova o quanto o senhor vereador não está atento as nossas postagens, preferindo ouvi-las de terceiros, pois afirmei que isso compete ao TRE-RN e não a mim, nem mesmo ao TCE-RN.

O nosso blog está aberto para qualquer político, cidadão itauense que queira trazer algo que possa construir, não tolices que são proferidas por um legislador que procura aparecer e propagar seu nome ridicularizando as demais pessoas. Use suas palavras de direito de resposta com classe e sabedoria, só assim você estará construindo o seu caminho para o sucesso, não queira colocar no outro a culpa do seu fracasso político e apagado.

E agora Senhor Vereador quem está mentindo? O blog ou o TCE-RN? O espaço está aberto para que você ou qualquer um envie uma nota de esclarecimento sobre o furo de reportagem, que nenhum outro veículo de comunicação do Rio Grande do Norte conseguiu; há e claro, um pedido de desculpas ao blog perante a sociedade itauense e toda rede mundial de computadores que você acusou de atitude mesquinha e infundada.

Para que não restem dúvidas veja mais abaixo, mais uma vez a relação dos Fichas Sujas considerado pelo TCE-RN, só lembrando que NÃO estou dizendo que os relacionados abaixo estão inelegível, isso foi invenção do vereador e sua equipe; quem tem esse poder é o TRE-RN que sacramentará a decisão e não eu. E antes de falar mal dos outros procure ver sua situação, porque ela pode estar pior.

Comprove o que está foi postado pelo blog: "O Tribunal de Contas do Estado (TCE RN) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral e à Procuradoria Regional Eleitoral a relação com os nomes daqueles que exerceram cargos ou funções públicas e que
tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, cabendo agora à Justiça Eleitoral, diante das informações recebidas decidir sobre quem será considerado inelegível para as próximas eleições". ou clique aqui para conferir a matéria completa


Talvez o único equívoco do blog foi em afirmar que na relação do município de Itaú existiam 05 políticos relacionados, onde na verdade foram 09 (nove) os nomes apresentados na nova lista do TCE-RN que ainda nos deixa na dúvida quem realmente são dois desses apontados na relação oficial.

ANTONIO EDSON DE MELO (Ex-prefeito)
FRANCISCO NEUREMBERG FERNANDES (Ex-prefeito)
FRANCISCO GERMANO DE FREITAS
VICENTE PEREIRA NETO
FRANCISCO GILDO PINHEIRO (Vereador)
FRANCISCA VANILMA FILGUEIRA BRASIL (Ex-Vereadora)
RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA NETO (Ex-vereador)
FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA (Vereador - Falecido)
JOÃO DEHON GURGEL PINHEIRO (Vereador - Falecido)

Gostaria de apresentar também os motivos que levaram o nome do vereador estar incluso nessa relação:

Processo Nº: 007132 / 2009 - TC (007132 /2009 - CMITAU)
Interessado: CAM.MUN.ITAÚ/RN
Assunto: GESTÃO FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2009
RESP: FRANCISCO GILDO PINHEIRO
Relator: Conselheira MARIA ADÉLIA SALES
ACÓRDÃO 262/2014 – TC


EMENTA: ANÁLISE DE GESTÃO FISCAL. ATRASO NA PUBLICAÇÃO DOS RGF’S E NA ENTREGA DOS RREO’S DO 1.º, 2.º, 4.º E 5.º BIMESTRES. DEFESA INCONSISTENTE. PERCEPÇÃO DE SUBSÍDIO ACIMA DO LIMITE LEGAL. MORAS CARACTERIZADAS. DESAPROVAÇÃO DA MATÉRIA. APLICAÇÃO DE MULTAS E RESSARCIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, concordando, em parte, com a Informação Técnica e, na íntegra, com o Parecer Ministerial junto a esta Corte, daquela dissentindo somente quanto ao valor global das sanções pecuniárias, ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto proferido pela Conselheira Relatora, julgar pela desaprovação da matéria, nos termos do art. 78, incisos II e IV, da LC 121/94, com aplicação das seguintes penalidades ao Sr. Francisco Gildo Pinheiro:

a) multa no valor de R$ 8.906,40 (oito mil, novecentos e seis reais e quarenta centavos), pelo atraso na publicação dos RGF referente ao 1º e 2º semestres;

b) multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pelo atraso na publicação dos RREOs relativos aos 1º, 2º, 4º e 5º bimestres;

c) ressarcimento no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pela extrapolação ao percentual-limite, sem olvidar a aplicação de multa no valor de 40% (quarenta por cento) da importância atualizada do dano ao erário, a teor do art. 102, inciso I, da referida norma legal complementar. 

As multas deverão ser recolhidas à conta do FRAP, nº 60.000-8, Agência 3795-8, do Banco do Brasil, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de execução na forma do art. 118 da Lei Complementar 464/12.

ATA da Sessão Ordinária nº 00028/2014 de 31/07/2014
Presentes os Conselheiros: Maria Adélia
Sales(Presidente),Carlos Thompson Costa Fernandes e
Antônio Gilberto de Oliveira Jales
Decisão tomada: Por unanimidade.
Representante do MP presente: Procurador Carlos Roberto
Galvão Barros.
Sala das Sessões, 31 de julho de 2014


MARIA ADÉLIA SALES

Conselheira Relatora


Fonte: Diário Eletrônico (clique aqui)


Arlindo Maia da Redação do Cidade News

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