quinta-feira, maio 12, 2016

Representante do TCU alerta para cuidados a serem tomados este ano

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/Os gestores municipais brasileiros, participantes da XIX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, receberam orientações sobre ações legais e ilegais durante este ano,
em que termina o exercício do mandato.  O debate Alternativas Institucionais para o encerramento do mandato ocorreu na tarde desta quarta-feira, 11 de maio, com a participação do auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), Alessandro Caldeira, além dos consultores especialistas jurídicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Dentre as colocações do integrante do órgão de controle, recebeu menção regras e leis que regem a responsabilidade fiscal do poder público, destacando os cuidados que os gestores locais devem tomar neste final de mandato. Também foi sugerida atenção para os quatro princípios fundamentais que a Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF) para o final de mandato. “A primeiro deles é: não se deve contrair despesas nos últimos quadrimestres, do último ano de mandato”, destacou Caldeiras.

Ele também chamou a atenção dos administradores municipais para o aumento das despesas de pessoal nos últimos 180 dias do final do mandato o que também é vedado. “É um dispositivo também bastante grave, mas o Tribunal ainda não se deparou com nenhum caso concreto”, disse o integrante do Tribunal ao alertar os participantes do debate.

Limites
O prazo de recondução aos limites prudenciais, quando ocorre o extrapolamento, no último de mandato também foi ratificada pelo auditor. “Quando se ultrapassa os limites, tanto de pessoal quanto da dívida, existe um prazo para se reenquadramento. Se isso ocorrer no primeiro quadrimestre, adota-se imediatamente algumas restrições, como por exemplo: o ente fica proibido de contratar ação de crédito e de receber transferências voluntarias”, ponderou.

Por fim, Caldeiras falou do limite da dívida que a partir do no que vem deve seguir novas regras de enquadramento da LRF, isso porque o prazo que vigorou por 15 anos, chegou a fim. Essa orientação ocorre devido ao momento de crise e de redução das receitas, até o ano passado os mecânicos presentes na LRF foram adequados, mas é necessário buscar outras alternativas.

Fonte: CNM

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!