quarta-feira, abril 06, 2016

Exoneração de efetivos no RN sem concurso deverá excluir alguns casos

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/Se seguir entendimentos anteriormente adotados por ele mesmo, o Supremo Tribunal Federal deverá excluir da decisão que determinará a demissão de
servidores irregularmente efetivados no RN alguns casos.

No mais recente processo semelhante ao do Rio Grande do Norte, em Minas Gerais, o STF considerou que não poderiam ser afetados pela decisão servidores já aposentados, aqueles que passaram em concurso público mesmo após a efetivação irregular, quem passou a ocupar o cargo entre 1983 e 1988, como prevê a Constituição Federal, e os servidores que preencheriam os requisitos necessários para a aposentadoria até a publicação da decisão do STF ordenando a exoneração.

Esse último critério é o que pode gerar apreensões para muitos servidores. A data da publicação da decisão do Supremo sobre os casos do Rio Grande do Norte ainda não foi definida.

Conforme reportagem do portalnoar.com, caberá ao Estado provocar o Supremo para que defina esse prazo, em um instrumento chamado modulação. É nessa decisão que o STF determinará o prazo para que sua decisão seja cumprida e será, a partir da publicação final dessa determinação, que o prazo em questão para os servidores que poderiam se aposentar estará fixado.

Por outro lado, a situação de quem não tem requisitos para se aposentar permanece nebulosa. Ainda não se sabe qual o número de servidores e como se dará as demissões.

Ex-presidente do Instiuto de Previdência do Rio Grande do Norte, Aluísio Lacerda lembra que as pessoas afetadas com a decisão contribuíram para a previdência e deverão ter o direito sobre o que garantiram para o caixa previdenciário.

No âmbito dos poderes, se aguarda a publicação do acórdão com a declaração de inconstitucionalidade do artigo da Constituição Estadual que viabilizou a efetivação de vários servidores irregularmente. A partir dessa publicação, o Estado poderá provocar a modulação.

Fonte: Portal Noar

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