segunda-feira, janeiro 25, 2016

Gestores da assistência social devem regularizar novas contas de bloco de financiamento

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos Gestores e Técnicos municipais para a regularização de novas contas bancárias atreladas ao
recebimento do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). O fundo já encaminhou ofício aos Municípios para comunicar que contas bancárias vinculadas ao Banco do Brasil já foram abertas e, agora, precisam ser formalizadas.

Conforme o disposto nos termos da Portaria do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) n° 113, de 10 de dezembro de 2015, os repasses do Fundo que dizem respeito ao cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social (Suas) deixam de ser depositados como pisos de proteção e passam a ser divididos em cinco blocos de financiamento.

Com a abertura das novas contas, os depósitos destinados às ações socioassistenciais serão realizados nas novas contas correntes. Sendo assim, a CNM orienta para que o gestor local verifique junto à agência de relacionamento do Banco do Brasil quais os procedimentos e documentos necessários para regularizar as novas contas abertas pelo FNAS. A regulamentação é de extrema importância, tendo em vista que, sem ela, o gestor não poderá movimentar os recursos das novas contas vinculadas, inviabilizando, por exemplo, a realização de pagamentos. 

Os gestores terão o prazo de 120 dias contados a partir da abertura das novas contas correntes, estabelece a portaria em questão, para realizar as transferências dos saldos das contas abertas anteriormente para as novas contas correntes referentes a cada Bloco de Financiamento. 

A resolução do MDS também define que os gestores que não realizarem a transferência dos saldos terão os repasses de recursos suspensos até que a situação seja regularizada com a transferência dos saldos ou a devolução destes para o FNAS. Desde o dia 20 de janeiro, a execução dos recursos repassados na modalidade fundo a fundo só pode ser feita em meio eletrônico, conforme as regras estabelecidas no Decreto nº 7.507/2011.

A Entidade traz como relevante a informação do FNAS acerca da execução dos recursos do cofinanciamento federal, referente aos Blocos de Financiamento, que deverá seguir o preconizado na Portaria MDS nº 113/2015, em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Plano de Assistência Social, Plano de Ação e demais normativos que os regem. Ainda explica que a execução dos recursos deverá ser realizada por meio do aplicativo Autoatendimento, disponibilizado no site do Banco do Brasil.

Fonte: CNM

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