sexta-feira, agosto 21, 2015

MP não descarta conceder delação premiada para obter mais provas

Promotores detalham operação Dama de Espadas (Foto: Divulgação)Durante a coletiva de imprensa sobre a operação Dama de Espadas, deflagrada nesta quinta-feira (20), a promotora do Patrimônio Público, Keiviany Silva de Sena, disse, questionada pelo
portalnoar.com, que não descarta conceder o benefício da delação premiada a Rita Mercês, pivô no esquema, no intuito de obter provas para o processo. “O Ministério Público não descarta o uso de nenhuma das prerrogativas que tem ao seu dispor para a obtenção de provas que possam elucidar os fatos”, afirmou a promotora.

De acordo com Keiviany, o próximo passo da investigação será saber se as pessoas cadastradas para receber salários como funcionárias da Assembleia participaram do esquema ou foram usadas. “Se for comprovada a participação dessas pessoas, elas serão enquadradas no crime de peculato. Não se sabe ainda se elas ficavam com parte do dinheiro que era desviado. As pessoas serão ouvidas e os documentos apreendidos serão analisados”, explicou a promotora.

Os principais investigados da operação Dama de Espadas são: Rita das Mercês Reinaldo, procuradora-geral da Assembleia Legislativa; Marlúcia Maciel Ramos de Oliveira, coordenadora do Núcleo de Administração e Pagamento de Pessoal (NAPP); Rodrigo Marinho Nogueira Fernandes, servidor público da Assembleia Legislativa; José de Pádua Martins de Oliveira, funcionário público; e Oswaldo Ananias Pereira Júnior, gerente-geral da agência do Banco Santander.

A rede do esquema, de acordo com a promotora, era operada da seguinte maneira: Rita indicava as pessoas a serem nomeadas, Marlúcia fazia o cadastro entre os funcionários da Casa e Oswaldo facilitava o saque do dinheiro no Banco. As investigações continuarão. O MP vai agora analisar o material apreendido, que trata de documentos referentes aos funcionários fantasmas usados para desviar o dinheiro.

Em razão dos elementos colhidos durante a investigação, restou demonstrada a materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de quadrilha/associação criminosa (art. 288, do Código Penal), peculato (art. 312, do Código Penal), lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98) e falsidade ideológica (art. 299 do CP).

Dama de Espadas

O nome da Operação “Dama de Espadas”, segundo a promotora, foi escolhido em referência à música de Paulinho da Viola. “Com essa operação, finalizamos a trilogia de Paulinho da Viola. Teve a Sinal Fechado, a Pecado Capital e agora a Dama de Espadas, que teve o nome escolhido também devido ao personagem principal das investigações. A escolha do nome foi feita em conjunto entre os promotores”, frisou.

Fonte: Portal Noar

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