quarta-feira, junho 03, 2015

Justiça Militar condena dois e absolve seis bombeiros no caso da boate Kiss

Justiça Militar julga réus do caso da Boate Kiss em Santa Maria (Foto: Vanessa Backes/RBS TV)Após dois dias de julgamento em Santa Maria, a Justiça Militar decidiu pela condenação de dois bombeiros julgados por declaração falsa no caso do incêndio da boate
Kiss. Eles foram condenados a um ano de prisão cada, mas podem recorrer da pena. A tragédia, ocorrida em janeiro de 2013, deixou 242 jovens mortos. Os outros seis bombeiros foram absolvidos.
O tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs e o capitão Alex da Rocha Camilo foram condenados à prisão por inserção de declaração falsa (assinatura e emissão do segundo alvará da Kiss). Fuchs foi condenado ainda por prevaricação (quando um funcionário público comete crime na função), mas a pena foi suspensa e ele terá de cumprir medidas que ainda não foram detalhadas. Os advogados dos condenados disseram que irão recorrer.
Já o tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano, que comandava a Seção de Prevenção a Incêndio (SPI), foi absolvido por falsidade ideológica.
Seguindo o pedido do Ministério Público, os juízes também absolveram todos os bombeiros julgados nesta quarta por inobservância da lei, regulamento ou instrução: Gilson Martins Dias, Marcos Vinícius Lopes Bastide, Vagner Guimarães Coelho, Renan Severo Berleze e Sérgio Roberto Oliveira de Andrades. Eles eram responsáveis por vistorias de estabelecimentos comerciais.
Outros processos
Na esfera criminal, ainda estão em andamento os processos contra oito réus, sendo quatro por homicídio doloso (quando há intenção de matar) e tentativa de homicídio, e os outros quatro por falso testemunho e fraude processual. Os trabalhos estão sendo conduzidos pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada.
Entre as pessoas que respondem por homicídio doloso, na modalidade de "dolo eventual" (quando não há intenção, mas assume-se um risco), estão os sócios da boate Kiss, Elissandro Spohr (Kiko) e Mauro Hoffmann, além de dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o funcionário Luciano Bonilha Leão. Os quatro chegaram a ser presos nos dias seguintes ao incêndio, mas a Justiça concedeu liberdade provisória a eles em maio de 2013.

Decisões dos juízes
Na Justiça Militar, cinco juízes votaram. A primeira a falar sobre sua decisão foi a juíza Viviane de Freitas Pereira. Ela votou pela absolvição de Adriano sobre a acusação de falsidade ideológica do 1º alvará, pela condenação de Camillo e Fuchs pelo 2º alvará, e pela condenação de Moisés Fuchs por prevaricação. Ela absolveu os outros cinco.
O juiz Elizeu Antônio Vedana acompanhou todos os votos de Viviane. Já o juiz Gleides Cavalli Oliveira acompanhou a decisão da juíza, exceto na acusação de prevaricação, quando absolveu Fuchs. O juiz Fernando Alberto Grillo Moreira divergiu da juíza em relação ao fato dois, absolvendo Fuchs e Camillo sobre a emissão do segundo alvará.
O juiz Humberto Teixeira dos Santos absolveu Fuchs por falsidade ideológica, mas o condenou por prevaricação. Ele também absolveu Adriano e Camillo por falsidade ideológica, mas condenou o último por falsificação do segundo alvará da boate Kiss. Ele também absolveu os outros cinco bombeiros.
"Quero ressaltar a lealdade com que foi conduzido esse processo. Estamos talvez diante do processo mais difícil que a Justiça do Estado do Rio Grande do Sul já tenha passado", disse a juíza Viviane de Freitas Pereira antes de dar a sentença.
Em sua manifestação, a magistrada falou sobre sua preocupação em relação ao SIG-PI, sistema que agilizou a concessão de alvarás de combate a incêndio. Segundo ela, com o uso do SIG-PI, as autoridades acabaram desconsiderando uma portaria estadual que estava em vigor sobre o assunto, a portaria 64.
"Se criou institucionalmente um sistema (SIG-PI) de forma irresponsável. Havia uma portaria em vigor que foi desconsiderada", afirmou.
A juíza votou pela absolvição pelo crime de falsidade ideológica do tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano, que comandava o setor de prevenção a incêndio quando foi concedido o primeiro alvará da boate Kiss, e do tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs.
A magistrada concluiu que réu Daniel da Silva Adriano não falsificou o primeiro alvará da Kiss, já que ela considera que ele não agiu deliberadamente. "O meu voto em relação a Adriano é pela absolvição, situação que acaba se estendendo ao coronel Fuchs", disse a juíza.

Mais cedo, o promotor Joel Dutra, do Ministério Público, havia pedido a absolvição dos cinco integrantes do Corpo de Bombeiros julgados na manhã desta quarta. Joel Dutra justificou o pedido de absolvição dizendo que os bombeiros que realizam vistorias foram induzidos ao erro. "A norma não era clara, dava margem de interpretação", relatou.
Três soldados, um sargento e um tenente (que na época da denúncia ainda era sargento) realizavam vistorias, e estão entre os oito réus que respondem nesta esfera pelo incêndio da boate Kiss em 2013, e que deixou 242 jovens mortos.
Outros três oficiais foram julgados na terça-feira (2) e assinavam alvarás que liberavam estabelecimentos para funcionamento. A eles, não foi pedida absolvição, mas sim a condenação pelo Ministério Público. A sentença aos oito réus deverá ser divulgada ainda nesta quarta pela juíza Viviane de Freitas.

O segundo dia de julgamentos começou pouco depois das 9h30. São julgados nesta quarta Gilson Martins Dias, Marcos Vinícius Lopes Bastide e Vagner Guimarães Coelho, Renan Severo Berleze e Sérgio Roberto Oliveira de Andrades. Todos responsáveis por vistorias.
No dia anterior, foram julgados o ex-comandante regional dos bombeiros, tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs, o tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano, que comandava o setor de prevenção a incêndio quando foi concedido o primeiro alvará da boate Kiss, e o capitão Alex da Rocha Camilo, que assinou o segundo alvará da casa noturna. Eles respondem por inserir declarações falsas em documentos, deixar de exercer obrigações do seu cargo e por inobservância da lei.
As penas previstas para os crimes, em caso de condenação, vão desde a suspensão do exercício da função até cinco anos de prisão. Cinco pessoas que fazem parte do Conselho Especial de Justiça votam no julgamento. Cabe recurso da decisão no Tribunal de Justiça Militar do estado, em Porto Alegre.

Fonte: G1

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