terça-feira, maio 12, 2015

TRF-1 derruba liminar que obrigava governo federal a prorrogar o Fies

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/O desembargador Cândido Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), decidiu nesta terça-feira (12)
derrubar liminar (decisão provisória) da Justiça Federal do Mato Grosso que obrigava o Ministério da Educação (MEC) a prorrogar, por tempo indeterminado, as inscrições para novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Embora houvesse uma decisão judicial determinando a reabertura do prazo de inscrições para novos contratos do programa de financiamento estudantil, o governo federal não estava cumprindo a decisão liminar, à espera do resultado do recurso. O MEC argumentava que, em razão de já ter sido atingida a meta estipulada de 250 mil novos contratos financiados, a pasta não tinha condições de aceitar todos os pedidos de financiamento. 
No entanto, o juiz federal Rafael de Almeida Carvalho atendeu a um pedido de liminar da Defensoria Pública da União em Mato Grosso e determinou a reabertura do prazo de inscrição os alunos que tentavam ingressar no programa pela primeira vez.
A Defensoria havia entrado com uma ação civil pública para que os problemas no sistema fossem solucionados ou que o prazo da inscrição fosse prorrogado para novos contratos até o dia 29 de maio. O órgão alegou que os estudantes tiveram os direitos violados, já que não conseguiam ingressar no programa.
Desde 30 de abril, data em que se encerrou o prazo de inscrições, os estudantes que acessavam o site do MEC para tentar se candidatar ao Fies se deparavam com a mensagem "o prazo para inscrição no Fies encerrou dia 30.4.2015."
Na análise do recurso, o desembargador do TRF-1 avaliou que, como não há recursos disponíveis no Orçamento de 2015 para bancar mais contratos do Fies, manter a liminar poderia ferir a ordem pública.
"Na hipótese, a meu ver, estão presentes os pressupostos para o deferimento da medida ora pleiteada, especialmente quanto à lesão grave à ordem pública, consubstanciada na situação e no estado de legalidade normal, em que as autoridades exercem suas precípuas atribuições e os cidadãos as respeitam e acatam, sem constrangimento ou protesto, bem como quanto à economia pública, pelo montante financeiro necessário para atender a demanda por financiamento estudantil, sem previsão orçamentária", escreveu Cândido Ribeiro.
O presidente do TRF-1 destacou ainda em seu despacho que a decisão da Justiça Federal do Mato Grosso "invadiu" competência do Executivo federal, que é quem tem o poder de decidir sobre o destino de verbas públicas.
"Na hipótese, as decisões impugnadas, proferidas após exame superficial da questão, invadem a esfera de competência da Administração Pública, em seu juízo discricionário de conveniência e oportunidade, de gerir as verbas destinas no orçamento público, interferindo nas políticas voltadas, na espécie, ao financiamento estudantil, de modo a acarretar grave lesão à ordem e à economia pública", destacou o magistrado.

Fonte: G1

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