quarta-feira, fevereiro 18, 2015

Motoristas são autuados e motos recolhidas em São Miguel do Gostoso

Condutores de duas motos, que estavam sem a documentação obrigatória, também foram notificados e os veículos recolhidos ao pátio do Detran (Foto: Tenente da PM Isaac Paiva)Motoristas foram autuados e motocicletas apreendidas na manhã desta terça-feira (17) de carnaval durante mais uma fiscalização da
Operação Orla Segura realizada no litoral Norte potiguar. Segundo o tenente Isaac Paiva, seis automóveis foram flagrados trafegando pela orla das praias de São Miguel do Gostoso, o que é proibido pela legislação de trânsito.
“Já os condutores de duas motos, que estavam sem a documentação obrigatória, também foram notificados e os veículos recolhidos ao pátio do Detran”, acrescentou o oficial.
Nesta segunda-feira (16), também no litoral Norte, 22 motoristas foram autuados. A maioria por transitar na orla, dirigir sob efeito de álcool, falta de documentação, e direção sem uso do capacete.
Operação Orla Segura
A Operação Orla Segura, realizada em parceria pela Polícia Militar e Departamento Estadual de Trânsito (Detran), foi iniciada no dia 20 de dezembro do ano passado e se estende até o final do carnaval.
O artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é usado pelo Detran do Rio Grande do Norte  para autuar motoristas que transitam em locais proibidos. Considerada uma infração média, a penalidade para quem for autuado é de multa no valor de R$ 83. O condutor ainda perde quatro pontos na carteira de habilitação. Os veículos autuados não são apreendidos. Os agentes de trânsito pedem aos motoristas para que retirem os veículos do local não permitido e estacionem ou trafeguem em via apropriada. Se a orientação for desobedecida, o veículo é apreendido.
Abaixo, veja quais são as praias onde o trânsito de veículos é proibido, e quais os trechos permitidos (apenas para veículos credenciados e/ou devidamente autorizados pelo Detran) nos quais o condutor não pode ultrapassar o limite de 50 quilômetros por hora.
Litoral Norte - Praias com acesso de veículos PROIBIDO
- Redinha Velha;
- Redinha Nova;
- Santa Rita;
- Jenipabu (trecho entre o box da APCBA até a balsa do rio Ceará-Mirim);
- Graçandu;
- Pitangui;
- Jacumã;
- Porto-Mirim;
- Muriú;
- Barra de Maxaranguape;
- São Miguel do Gostoso;
Litoral Norte - Praias com acesso de veículos PERMITIDO (até 50 km)
- Santa Rita/Jenipabu (trecho entre o Bar 21 até o Bar do Pedro, utilizando-se da trilha de mão dupla);
- Acesso ao embarque e desembarque das balsas da Barra do Rio Ceará-Mirim (iniciando a partir do encontro do Rio Ceará-Mirim com o mar, logo após a travessia da balsa estendendo-se por aproximadamente 500 metros  da orla, após a última barraca, onde o veículo deverá pegar a estrada asfaltada);
- Acesso ás barracas de Graçandu (após o povoado de Pitangui, na altura do antigo 'Roller', terminando na primeira subida após o restaurante Jacumã (Jacó) na praia de Jacumã):
- Acesso às barracas da praia de Muriú (trecho após as casas de veraneio de Muriú até a balsa de Barra de Maxaranguape, onde o veículo deverá trafegar pelas ruas centrais da cidade, tendo acesso à praia apenas a partir do Cabo São Roque)
Litoral Sul - Praias com acesso de veículos PROIBIDO
- Via Costeira;
- Ponta Negra;
- Cotovelo;
- Pirangi do Norte;
- Pirangi do Sul;
- Pirambúzios;
- Búzios;
- Tabatinga;
- Camurupim;
- Barreta;
- Tibau do Sul;
- Pipa;
- Praia do Amor;
- Afogados;
- Cancela;
- Praia das Minas;
- Pedra D'água;
- Sibaúma;
- Barra de Cunhaú (trecho da barraca do Baiano até as proximidades do rio Curimataú).
Litoral Sul - Praias com acesso de veículos PERMITIDO (até 50 km)
- Trecho de praia após a praia de Barreta (Malembá) até a travessia de balsa da Lagoa de Guaraíra;
- Trecho de praia iniciado a partir do Pontal de Barra de Cunhaú;
- Morro da Cotia;
- Praia de Olho D'água;
- Morro Amarelo;
- Andorinha;
- Praia do Porto;
- Praia do Presídio (seguindo pelas ruas da cidade de Baía Formosa;
- Trecho de praia iniciado após o Hotel Chalemar;
- Praia de Bacopari;
- Praia do Farol;
- Barreirinha;
- Praia de João dos Santos;
- Cachoeira;
- Praia do Urubu;
- Cotia;
- Sagi;
- Guajú (até a travessia de balsa do Rio Guajú).
Baixa estação
Segundo o Detran, durante a baixa estação, período entre os meses de março, abril, maio, agosto, setembro, outubro e novembro, até o dia 20 de dezembro, ficam os veículos credenciados autorizados a circularem nos locais proibidos, com exceção dos finais de semana e feriados, considerando também os feriados imprensados.
Outro ponto destacado pela regulamentação do Detran, é a proibição, permanente, de qualquer acesso de veículos à praia de Barra de Cunhaú no trecho entre a barraca do Baiano até as proximidades do rio Curimataú, em qualquer período do ano, em razão de a área ser de preservação ambiental para a desova de tartarugas marinhas.

Fonte: G1

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