sábado, setembro 06, 2014

Femurn divulga nota técnica para informar sobre o Simples

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) divulgou nota técnica de esclarecimento acerca da ampliação referente ao Simples Nacional em
razão da sanção da lei complementar 147/2014 que promoveu alterações relativas ao tratamento diferenciado conferido às microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo a nota, a lei complementar 147/2014, sancionada em 7 de agosto deste ano, trouxe modificações importantes à lei complementar 123/2006 atualizando as normas gerais acerca do tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte. O Simples Nacional é um regime tributário único e diferenciado que engloba a arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos aplicáveis às pequenas empresas.
A nota da Femurn informou que o regime integra a participação de todos os entes federados e unifica em uma única cobrança oito impostos de âmbito federal, estadual e municipal, quais sejam: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
A nota, assinada pelo presidente da Femurn, Benes Leocádio, diz ainda que as recentes mudanças devem ser observadas pelos entes federados para efetivar o tratamento favorecido e diferenciado constitucionalmente previsto às pequenas empresas, bem como ao Microempreendedor Individual (MEI), tendo em vista a importância dessas empresas para o desenvolvimento econômico nacional, tanto em razão de sua representatividade quanto na geração de emprego e renda. Segundo estudo do IBGE elas constituem 99% dos 6 milhões de estabelecimentos formais existentes no Brasil, são responsáveis pelos 60% dos 94 milhões de empregos no país e representam 20% do PIB nacional.
Uma das modificações mais significativas é que o critério de adoção ao regime não se dá mais em função da atividade profissional, mas sim em razão do porte e faturamento das pequenas empresas concretizando o mandamento constitucional da isonomia ao adotar um critério objetivo e contemplar empresas prestadoras de serviços de cunho intelectual, anteriormente excluídas do regime. Dessa forma, advogados, médicos, jornalistas, auditores, entre outros, poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 passando a pagar uma menor carga tributária com menos burocracia.

Fonte: Defato

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