sábado, maio 03, 2014

PM é punido por mandar reduzir som de carro do irmão de vereador no RN

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/Conhecido como uma pessoa pacífica e honesta, o soldado tentando exercer seu trabalho com dignidade saiu para atender a uma ocorrência de perturbação de sossego alheio, pois havia sido
acionado por populares pelo telefone do destacamento, (delegacia), chegando ao local, (bar), se depara com um irmão de um vereador da cidade, que se nega a reduzir o volume do som do veículo em que faziam a bebedeira.

O policial militar transferido explicou o ocorrido. Leia o que disse o Soldado.

“A guarnição da cidade de Riacho da Cruz foi acionada para uma ocorrência, e com o intuito de manter a paz e ordem social faz o seu dever e convencer as pessoas do bar a reduzir o volume do som do veículo. O irmão do vereador se sentindo desmoralizado por ter que reduzir o som que ouvia, procura os meios políticos para tentar retirar da cidade os policias que fizeram o seu trabalho. Pois é, conseguiu, acionou “quem manda”, políticos usam o poder que têm para manipular a instituição que defende a sociedade e “expulsam” o soldado da cidade. Sabemos que esse mesmo soldado foi responsável pela prisão de um dos maiores arrombadores da cidade, inclusive pegou o “cidadão infrator” no dia em que arrombou e furtou várias coisas da casa de um dos vereadores da cúpula, pois é, quanta hipocrisia, enquanto trabalhava a favor estava tudo bem, agora que cumpriu os mesmos deveres a desfavor do sistema, está ruim? Agora me pergunto: os policias devem cumprir seus deveres apenas a desfavor de pessoas da oposição? É correto o policial prevaricar por se tratar de um irmão de um vereador? Isso não é questão política, até porque o policial não é da cidade, isso é questão de deveres, agora a segurança pública pode deixar que tudo aconteça por se tratar de pessoas vinculadas a prefeitura? Ser expulso da cidade por trabalhar com dignidade? Ser transferido porque baixou o som que um irmão de um vereador ouvia? São perguntas que nem precisamos pensar muito para chegar a uma resposta”. Argumenta o praça em nota enviada ao Mural.

Se tratando de matéria criminal, a responsabilidade daquele que produz barulho excessivo pode ser enquadrada em duas situações distintas: a) como contravenção penal, pelo artigo 42 (perturbação do trabalho ou do sossego alheios) ou pelo artigo 65 (perturbação da tranquilidade), ambos do Decreto-Lei nº 3.688/41; ou b) como crime ambiental, disposto no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais).

Juridicamente falando, sossego, consiste em um direito da personalidade, decorrente do direito à vida e à saúde. Ou, de outra maneira, é “Direito que tem cada indivíduo de gozar de tranquilidade, silêncio e repouso necessários, sem perturbações sonoras abusivas de qualquer natureza” (GUIMARÃES,p.514).

Reprodução Cidade News Itaú via Via Certa Natal

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