quinta-feira, novembro 14, 2013

Primeira Câmara do TCE/RN condena ex-gestores ao ressarcimento de mais de R$ 1,5 milhão

O ex-prefeito de Poço Branco, José Batista de Lucena, teve as contas do Fundef relativas a 2002 consideradas irregulares, sendo condenado a restituição de R$ 129
mil em decorrência da ausência de comprovação de documentação comprobatória de despesas. O processo foi relatado pelo conselheiro Carlos Thompson na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de quinta-feira pela manhã.

O Conselheiro também relatou processo do Fundef do exercício de 2000, da Prefeitura de Serra do mel, sob a responsabilidade do espolio do ex-prefeito Silvio Rocha de Lucena. O voto foi pela restituição de R$ 536 mil, decorrente da omissão do dever constitucional de prestar contas. Em ambos, as principais peças processuais serão encaminhadas para análise de ilícitos penais por parte do ministério Público Estadual.

Da Câmara Municipal de São José do Mipibu, relatou processo de prestação de contas de 2009, a cargo do sr. Kéricles Alves Peixoto. O voto foi  pela restituição de valores decorrente da ausência da publicação de relatórios de gestão fiscal e pagamentos efetuados a mais.

Também relacionado ao Fundef, o conselheiro Cláudio Emerenciano relatou processo do município de Lagoa de Pedras, analisando os balancetes de 2005. O voto foi pela devolução ao erário de R$ 881 mil, gastos cuja destinação não foi comprovada.

Reprodução Cidade News Itaú

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