terça-feira, março 05, 2013

Defesa de viúvo acusado de matar atleta no RN pede anulação de prisão

Empresário Alexandre Furtado Paes mantém mensagem de luto em seu perfil no Facebook (Foto: Reprodução/Facebook)
Empresário Alexandre Furtado Paes mantém mensagem de luto em seu perfil no Facebook(Foto: Reprodução/Facebook)


Os advogados do empresário paulista Alexandre Furtado Paes, acusado de matar a própria esposa, a fisioculturista Fabiana Caggiano Paes, de 36 anos, morta no início deste ano em Natal, querem anular o mandado de prisão temporária que pesa contra o viúvo. O pedido de revogação de prisão foi publicado no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte na manhã desta terça-feira (5). O promotor Jovino Pereira, responsável pela denúncia, já adiantou ao G1 que é contra o pedido.
O viúvo tornou-se réu no processo na semana passada, após o juiz Ricardo Procópio acatar denúncia do Ministério Público. Alexandre teve a prisão temporária decretada em 25 de janeiro pela 3ª Vara Criminal da capital potiguar. Como não foi localizado e ainda não se apresentou à polícia, passou a ser considerado foragido. Ele foi indiciado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de a vítima se defender) e também responde ao agravante de ter modificado a cena do crime.
De acordo com o promotor Jovino Pereira, o crime ainda tem mais um agravante pelo fato de Alexandre e Fabiana serem marido e mulher.
A defesa do empresário afirma que foi contratada pela família dele e que não sabe onde o paulista está. O mandado de 30 dias foi expedido para ser cumprido em Osasco, em São Paulo, onde Alexandre tem endereço fixo e a propriedade de uma academia de musculação. Ele nega o crime, alegando que a mulher teve um mal súbito durante o banho. Porém, exames periciais realizados no corpo da atleta indicaram que ela foi morta por asfixia mecânica (estrangulamento).
Alegando não manter qualquer contato com o viúvo, a defesa se vale de uma procuração com cláusula 'Ad judicia et extra' para pedir a revogação do mandado de prisão. Consultado pelo G1, o criminalista Flaviano Gama explicou que este tipo de procuração permite aos advogados atuarem tanto judicialmente como extra judicialmente, o que significa dizer que é possível requerer a anulação de um pedido de prisão mesmo que o cliente não tenha sido consultado.
No entendimento do advogado André Vizioli de Almeida, om dos intercessores de Alexandre, o mandado de prisão “não tem cabimento”. No dia 28 de fevereiro, ele falou com o G1 por telefone. Na ocasião, afirmou que o viúvo “não oferece perigo à sociedade, muito menos risco às testemunhas”.
O delegado Frank Albuquerque, responsável pelo inquérito, discorda do advogado. Para ele, a prisão de Alexandre é necessária. “Ele pode coagir alguém e acabar modificando alguma prova. E, segundo a mãe e a irmã de Fabiana, os irmãos dele, do Alexandre, rondaram a casa delas em Osasco”, afirmou.

Reprodução Cidade News Itaú

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