sexta-feira, março 01, 2013

Após 11 anos, Justiça determina que vítima de incêndio no Canecão Mineiro receba indenização e pensão vitalícia


O município de Belo Horizonte e a Betti e Lopes, empresa proprietária do antigo Canecão Mineiro, além de dois réus, envolvidos nos processos do incêndio em 2001 da então casa noturna, foram condenados ao pagamento de indenização por danos materiais em valor a ser apurado e, por danos morais, no valor de R$ 203.400, a uma vítima da tragédia em que morreram sete pessoas.

Foi determinado ainda que a vítima receba o pagamento de pensão vitalícia por invalidez permanente parcial no valor de R$ 300 por mês. O incêndio teria sido motivado, de acordo com a Justiça, pelo uso de objetos pirotécnicos. No local havia grande quantidade de material inflamável, como o forro em placas de isopor.

A decisão desta quinta-feira (28) é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Ronaldo Claret de Moraes. Cabe recurso à sentença. Em 24 de novembro de 2001, a casa de shows Canecão Mineiro, que não tinha alvará para funcionar, incendiou depois de uma queima de fogos no palco do estabelecimento por uma banda. Além das sete pessoas que morreram, mais de 300 ficaram feridas. O dono do estabelecimento, dois integrantes da banda e um produtor foram condenados após longo processo criminal.

Deformidades físicas
A vítima requereu uma indenização por danos materiais, pagamento de uma pensão vitalícia, ressarcimento de gastos com cirurgias e despesas diversas, lucros que deveria ter recebido durante o tempo em que ficou impossibilitada de trabalhar, além de indenização por danos morais referentes às deformidades físicas que sofreu no incêndio. 

Ela alegou que o incêndio ocorreu por causa da ausência de uma avaliação de risco sobre o uso de instrumentos pirotécnicos, ausência de prevenção e combate a incêndio e também devido a uma fiscalização deficiente por parte dos órgãos responsáveis.

De acordo com a sentença, a empresa Betti e Lopes, como proprietária do Canecão Mineiro, é responsável pelos danos causados à vítima, uma vez que a empresa explorava comercialmente o local. Era dever da empresa garantir a segurança, evitando que no local fossem utilizados objetos pirotécnicos, o que teria motivado o incêndio. No local havia grande quantidade de material inflamável, como o forro em placas de isopor.

O juiz condenou também o município de Belo Horizonte por entender que houve falta de fiscalização. O Canecão Mineiro não tinha alvará de funcionamento.

A reportagem do UOL tentou entrar em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Belo Horizonte, mas não conseguiu. Representantes da Betti e Lopes não foram localizados para comentar a decisão.

Reprodução Cidade News Itaú

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