domingo, janeiro 13, 2013

Ponte da Redinha: Saiba quem são os denunciados e os motivos


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Para pedir as condenações, Thiago Guterres considerou a “não comprovação de qualquer nexo de causalidade entre os atos supostamente praticados por Gustavo Henrique Lima de Carvalho, Francisco Adalberto Pessoa de Carvalho, Carlos Cabral Freitas de Macedo e Ulisses Bezerra Filho, todos ex-gestores da Secretaria de Estado da Infraestrutura.

As impropriedades consistentes, de um lado, na escrituração irregular de várias notas de empenho, ordens bancárias e notas fiscais e, de outro, na ocorrência de uma profunda desordem nos atos concretizadores de parte da execução orçamentária relacionada à construção da Ponte de Todos Newton Navarro.

Tais como a não publicação de várias notas de empenho ou, ainda, as incontáveis sucessões de emissões, cancelamentos e reedições de notas de empenho e ordens bancárias, eventos estes cuja suposta irregularidade sequer restou demonstrada pelo Corpo Instrutivo, sugere-se a absoluta improcedência, neste quesito, das imputações suscitadas pelo Relatório de Inspeção nº 01/2010”.

Thiago Guterres afirmou também ver “semelhança de outros episódios narrados pelo Corpo Instrutivo, o quantum do conjunto de ordens bancárias decorrentes da nota de empenho 2005NE022 excedeu, em R$ 2.167.092,73, a expressão econômica concretamente empenhada, opina-se, neste específico ponto, pela desaprovação da matéria, nos termos do inciso II e alínea ‘b’do § 3º do art. 78 da Lei Complementar Estadual nº 121/1994.

Bem como pela condenação de Gustavo Henrique Lima de Carvalho, Francisco Adalberto Pessoa de Carvalho, Carlos Cabral Freitas de Macedo e Ulisses Bezerra Filho”.

Do Jornal de Hoje

Ponte da Redinha: Saiba quem são os denunciados e os motivos
- Publicado por Robson Pires - Em Notas - 12 jan 2013 - 08:32 -
Para pedir as condenações, Thiago Guterres considerou a “não comprovação de qualquer nexo de causalidade entre os atos supostamente praticados por Gustavo Henrique Lima de Carvalho, Francisco Adalberto Pessoa de Carvalho, Carlos Cabral Freitas de Macedo e Ulisses Bezerra Filho, todos ex-gestores da Secretaria de Estado da Infraestrutura.

As impropriedades consistentes, de um lado, na escrituração irregular de várias notas de empenho, ordens bancárias e notas fiscais e, de outro, na ocorrência de uma profunda desordem nos atos concretizadores de parte da execução orçamentária relacionada à construção da Ponte de Todos Newton Navarro.

Tais como a não publicação de várias notas de empenho ou, ainda, as incontáveis sucessões de emissões, cancelamentos e reedições de notas de empenho e ordens bancárias, eventos estes cuja suposta irregularidade sequer restou demonstrada pelo Corpo Instrutivo, sugere-se a absoluta improcedência, neste quesito, das imputações suscitadas pelo Relatório de Inspeção nº 01/2010”.

Thiago Guterres afirmou também ver “semelhança de outros episódios narrados pelo Corpo Instrutivo, o quantum do conjunto de ordens bancárias decorrentes da nota de empenho 2005NE022 excedeu, em R$ 2.167.092,73, a expressão econômica concretamente empenhada, opina-se, neste específico ponto, pela desaprovação da matéria, nos termos do inciso II e alínea ‘b’do § 3º do art. 78 da Lei Complementar Estadual nº 121/1994.

Bem como pela condenação de Gustavo Henrique Lima de Carvalho, Francisco Adalberto Pessoa de Carvalho, Carlos Cabral Freitas de Macedo e Ulisses Bezerra Filho”.

Fonte: Jornal de Hoje/Cidade News Itaú

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