quarta-feira, dezembro 26, 2012

Por falta de cadeias, alguns mensaleiros poderão ficar em alas especiais


O deficit de estabelecimentos adequados para o cumprimento de penas em regime semiaberto não será sinônimo de impunidade para os réus do mensalão. Relator do processo e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa cuidará pessoalmente da execução das penas. Ele disse que pretende se empenhar para seguir à risca a lei e, portanto, fazer com que os condenados cumpram as punições no regime a que foram apenados.

De acordo com o juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça Luciano Losekann, responsável pelo setor de monitoramento do sistema carcerário do CNJ, há penitenciárias com alas específicas para detentos do semiaberto, embora a lei estabeleça que a pena deve ser cumprida em colônias agrícolas ou industriais. Essa poderá ser uma possibilidade para os réus do mensalão. A decisão do STF, porém, vai ser tomada somente no momento da execução do castigo, o que deve ocorrer na melhor das hipóteses no segundo semestre de 2013, após o trânsito em julgado do processo.

Juristas e advogados de réus têm alertado para a quase inexistência de estabelecimentos adequados para o cumprimento das penas do semiaberto. Nesse caso, defendem a progressão para o regime mais brando, que seria o aberto. Números do Ministério de Justiça mostram que no Brasil há apenas 71 colônias agrícolas ou indústrias, que são as unidades próprias para abrigar pessoas que cumprem o regime semiaberto.

Luciano Losekann considera precária a situação para cumprimento do semiaberto no país. Em alguns casos, segundo ele, os condenados são mandados para cadeias comuns, onde, às vezes, convivem com presos do regime fechado. “Hoje, são mais de 75 mil presos que cumprem pena em regime semiaberto, mas a quantidade de vagas é muito inferior. Há poucas colônias, e algumas estão sendo extintas. A situação é caótica. Muitas vezes, os detentos desse regime ficam junto do restante da massa”, detalha Losekann. “Portanto, aqueles que vão iniciar no semiaberto, seja no caso do mensalão ou em qualquer outro processo, poderão ir para um presídio comum na ala de presos específicos desse regime”, completa o juiz do CNJ.

No julgamento do mensalão, os 11 réus que pegaram penas que variam de quatro a oito anos cumprirão o regime semiaberto, mas ainda não sabem onde serão detidos. “No caso em questão, não deve ocorrer de os réus ficarem em casa, até porque a decisão é do ministro-relator do processo, que é o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa”, avalia Losekann.

Para o ministro do STF Marco Aurélio Mello, a insuficiência de estabelecimentos não pode acarretar na detenção de pessoas condenadas ao regime semiaberto em presídios. Ele explicou o que faria se fosse o relator do caso e se deparasse com a falta de local apropriado para a execução da pena. “Não tendo lugar em colônia agrícola ou industrial, eu passaria para o regime aberto. Não tendo vaga em casa do albergado, mandaria para o regime domiciliar. Em hipótese alguma, poderia mandá-lo para o regime fechado”, diz.

Fonte: Correio Braziliense/Cidade News Itaú

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