quarta-feira, maio 31, 2023

Após apreensão, Polícia de Itaú destrói gaiolas e coloca mais 50 pássaros silvestres de várias espécies em liberdade



Na manhã desta quarta-feira (31), a polícia militar de Itaú sob o comando do Sargento Xavier fazendo um patrulhamento de rotina se deparou com dezenas de pássaros mantido em cativeiro no Sítio Mansinho, Zona Rural do Município de Itaú. O ocorrência se deu por volta das 10 horas.


Ao blog Cidade News Itaú o Sargento Xavier disse que fazia um patrulhamento de rotina, quando se deparou com várias gaiolas cheias de pássaros da nossa fauna, ainda segundo a polícia o dono da casa não estava no momento da apreensão das gaiolas.


"Todo material foi encaminhado a delegacia de Itaú, onde foi feito os procedimentos cabíveis e logo depois as aves foram soltas em um local adequado e as gaiolas destruídas" disse.


Ainda segundo a polícia o dono da casa foi identificado e se apresentou na delegacia local, onde foi ouvido e responderá pelos seu atos.


"A graúna sai cantando sua melodia perfeita em comemoração a liberdade" frisou Sgt Xavier.





Pássaros silvestres: criar e possuir sem autorização é crime


Quem nunca visitou uma residência em que havia pássaros na gaiola? Ou mesmo já manteve esses animais dentro da própria casa? É certo que o hábito de ter pássaros é comum no Brasil, no entanto, nem todas as espécies podem ser engaioladas. 


Entre as espécies mais comuns permitidas pela legislação brasileira estão: Canário-Belga, Calopsita, Diamante (de Gold ou Mandarim), Manon, e Periquito. Já para aves silvestres (não domesticadas) ou exóticas (não nativas no Brasil), é necessário autorização especial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ter adquirido os animais de criadores certificados. 


Entre as espécies mais populares ilegalmente estão pássaros como o Sabiá, o Trinca-Ferro, Sanhaço, Pintassilgo, Azulão, e aquele que é o mais traficado do país de acordo com dados do Ibama: o Canário-da-Terra.


De acordo com o artigo 29 da Lei 9.605/98, de crimes ambientais, quem apanha espécies nativas ou as mantém em cativeiro está cometendo crime.


Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. (Fonte Mega minas)


Arlindo Maia da Redação do Cidade News

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