quarta-feira, abril 06, 2022

Transferências de veículos podem ser feitas pela internet no RN a partir desta quarta (6)

Transferências de veículos podem ser feitas por um sistema digital, no Rio Grande do Norte, a partir desta quarta-feira (6), segundo divulgou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).


Processo agora pode ser feito por aplicativo. — Foto: Detran/Divulgação


A compra e venda de veículo utilizando o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do governo federal, já pode ser usada, após a adesão do órgão estadual ao sistema.


O modelo dispensa o reconhecimento de firma presencial e permite a assinatura digital da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV-e), tanto do vendedor como do comprador, de forma digital.


Outro ponto importante é que a transação realizada pelo aplicativo gera a comunicação de venda eletrônica. O documento isenta o vendedor de qualquer multa ou pontuação na CNH por infrações cometidas após a comunicação.



O antigo proprietário também deixa de ser responsabilizado por acidentes envolvendo o veículo, além de responsabilidades civis, administrativas e criminais.


Como usar

Primeiro comprador e vendedor devem possuir o aplicativo Carteira Digital de Trânsito instalado nos seus smartphones, como também a autorização da assinatura digital, que pode ser feita gratuitamente por meio de conta no site do Governo Federal (www.gov.br).


No passo seguinte, o vendedor do veículo acessa o aplicativo, clica no botão “Veículos” e registra a intenção de venda, preenchendo as informações sobre o veículo, informa o CPF do comprador e assina digitalmente.


Logo após, o comprador recebe a notificação do vendedor e repete o processo de preenchimento dos dados e assinatura.


A autorização de venda irá diretamente para o sistema do governo federal e para o Detran/RN.


Depois, basta levar o veículo para ser vistoriado no Detran e efetivar o processo de conclusão de transferência veicular.


Veículo deve ter documentação digital

O chefe de Gabinete do Detran/RN, Osmar Paiva Filho, alertou que a negociação via aplicativo CDT somente é possível para aqueles proprietários que dispõem de veículos que possuem documentação digital, ou seja, automóveis adquiridos ou transferidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021, pois são os que apresentam o CRV substituído para a versão digital, a ATPV-e.



“Alertamos para duas informações importantes, uma que somente veículos com documentação digital podem ser negociados pelo CDT e a segunda é que comprador e vendedor devem possuir conta de assinatura digital nível ouro ou prata no cadastro do Governo Federal (gov.br) para que a venda seja efetivada na modalidade digital”, informou Osmar Paiva.


No Rio Grande do Norte, o primeiro veículo comercializado por meio do processo de compra e venda digital foi uma motocicleta adquirida por Abel Silva Viana, que mora na cidade de Arês.


“Foi muito fácil. De 20 a 30 minutos, fizemos a compra utilizando o aplicativo e vim ao Detran para concluir a transferência”, comentou.


Fonte: g1

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