sábado, abril 03, 2021

Você sabia? Microempreendedor Individual (MEI) não paga alvará. A prefeitura não pode cobrar taxa para emissão!



Os microempreendedores individuais são regulamentados pela Lei Complementar 123 de 2006, que no seu artigo 4º garante a tramitação simplificada para a abertura dos empreendimentos e a isenção das taxas para obtenção de alvarás e outras autorizações junto a diversas entidades licenciadoras.


O parágrafo 3º do referido artigo estabelece que ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.


Além disso, as renovações dos alvarás, licenças e cadastros para funcionamentos também são gratuitas.


Deste modo, são ilegais quaisquer cobranças relacionadas a emissão de alvarás para os microempreendedores individuais, devendo o Poder Público Municipal agir em conformidade com a lei, em observância ao Princípio da Legalidade.


Sendo assim, a inscrição em dívida ativa pelo inadimplemento de tais taxas é considerada indevida, uma vez que parte de uma cobrança ilegal, sendo razoável a devida reparação na ocorrência de danos ao patrimônio e à honra objetiva da empresa.


Ainda de acordo com o SEBRAE


Tanto a Prefeitura como os demais órgãos municipais, responsáveis pela emissão dos licenciamentos, deverão ter procedimento simplificado para abertura, registro, alteração e baixa de MPEs. Ademais, não poderão cobrar qualquer taxa ou emolumento para concessão de Alvarás ou Licenças e Cadastros para funcionamento relativos à abertura do registro como MEI.


As renovações do Alvará, Licença e Cadastros para funcionamento também são gratuitas. A previsão legal para impossibilidade de cobrança de taxas e emolumentos é estabelecida pela Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, § 3º do artigo 4º.


Arlindo Maia com informações do SEBRAE e Tiago Castro

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