quarta-feira, março 18, 2020

UFRN autoriza trabalho remoto de servidores para prevenir coronavírus

Servidores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) foram autorizados a fazer revezamento, diminuição de expediente e até trabalho remoto (de casa) para prevenir a circulação do novo coronavírus - o Covid-19. As medidas constam na portaria da instituição que oficializou a suspensão das aulas do ensino básico, técnico e tecnológico, de graduação e pós-graduação, por tempo indeterminado.

Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) — Foto: Igor Jácome/G1
Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) — Foto: Igor Jácome/G1

Maior instituição de ensino superior do estado, a UFRN tem cerca de 40 mil alunos, 2.600 docentes e 3.100 técnicos.

A Portaria nº 452/2020-R (veja aqui) suspende aulas; os eventos acadêmicos, científicos, culturais e esportivos; as sessões coletivas de colação de grau; as atividades teóricas das residências em saúde; os processos seletivos para o ingresso de estudantes; o acesso do público aos museus, bibliotecas, auditórios e parque poliesportivo; os concursos públicos e os processos seletivos simplificados em andamento; e as atividades dos bolsistas de apoio técnico e demais bolsistas remunerados pela instituição, sem prejuízo da remuneração.

Conforme a publicação, ficam autorizadas as atividades de extensão e de pesquisa (desde que não impliquem aglomeração de pessoas) e o trabalho remoto para servidores (docentes e técnico-administrativos), conforme regulamentação expedida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.


Atendimentos suspensos
A Portaria determina ainda a suspensão dos seguintes casos: atendimento presencial ao público nas unidades administrativas e acadêmicas, exceto os casos de extrema necessidade institucional, e as autorizações de afastamento de servidores para viagens interestaduais ou internacionais. A UFRN orienta que servidores e estudantes que retornarem de viagem interestadual ou internacional ficarão afastados em trabalho remoto, por 14 dias, a contar da data de retorno ao estado ou país.

Os Hospitais Universitários publicarão normas próprias. Já sobre o funcionamento do Restaurante Universitário (RU), fica mantido o atendimento somente para os estudantes residentes ou com auxílio moradia, com regulamentação a ser expedida pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proae). Em relação aos funcionários terceirizados, a Pró-Reitoria de Administração (Proad) fará a comunicação às empresas terceirizadas sobre as medidas adotadas pela universidade, para que ocorra a adequação das rotinas.

Redefinição de calendário
Diante das diversas mudanças nas atividades, o Calendário Universitário de 2020 será redefinido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) e pelo Conselho de Administração (Consad). A Portaria entrou em vigor com a publicação, em 17 de março, e tem vigência condicionada à manutenção da situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do coronavírus.

fonte: G1

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