domingo, março 01, 2020

Receita Federal espera receber 336 mil declarações do Imposto de Renda no Estado

A Receita Federal no Rio Grande do Norte espera receber, a partir das 08h desta segunda-feira, 2, cerca de 336 mil Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). No ano passado foram processadas 326.625 declarações no Estado. Para este ano, o aumento estimado é de 2,8% - considerado vegetativo pela Receita Federal com base na evolução dos números nacionais. Em 2019, em todo o país, foram processadas 30.677.080 DIRPFs. Para 2020, a expectativa é de que o número chegue a 32 milhões. O prazo para o envio dos dados à Receita Federal se encerra às 23h59 do dia 30 de abril próximo.

“O volume estimado para o Rio Grande do Norte neste ano é feito com base nos dados nacionais. Consideramos que haverá um crescimento vegetativo, como ocorre todos os anos”, destaca o delegado da Receita Federal em Natal, Francisco Aurélio de Albuquerque Filho. Ele destaca que para dar maior comodidade ao contribuinte, a Receita Federal disponibilizou a possibilidade da declaração ser elaborada em três plataformas: computador, por meio do PGD IRPF 2020; Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda” e Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital.

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Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
É chegada a hora do envio das declarações do Imposto de Renda. Prazo começa nesta segunda-feira e termina no dia 30 de abril

De acordo com o contador Péricles Medeiros, da Way Contabilidade, precisam declarar os rendimentos ao “Leão” os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;  quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e ainda quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Contribuinte pode destinar até 3% do IR para Fundos

Os contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica têm a possibilidade de destinar uma parte do seu Imposto de Renda – 3% - aos Fundos Especiais de amparo social controlados pelos Conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público. No Rio Grande do Norte, 47 municípios aderiram ao Programa DestiNAÇÃO, da Receita Federal, para o recebimento de parte do imposto recolhido para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e 8 municípios estão aptos a receber uma fatia do imposto devido para financiar o Fundo do Idoso. 

“É uma possibilidade de deixar parte do imposto devido na cidade que o contribuinte escolher. É de suma importância essa destinação. Temos conseguido aumentar a quantidade de doações. É um ato de cidadania”, destaca o delegado da Receita Federal em Natal, Francisco Aurélio de Albuquerque Filho. Ele detalha que, em 2019, foram arrecadados quase R$ 1 milhão em doações. Em 2018, cerca de R$ 500 mil. “Esse valor, porém, poderia chegar a R$ 46 milhões ao ano, no RN, se todos os contribuintes destinassem parte do imposto devido a alguma instituição cadastrada. É uma destinação sem ônus para o contribuinte”, afirma Francisco Aurélio de Albuquerque Filho.

Para destinar o imposto devido, o contribuinte precisa, no período entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, declarar que irá destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e/ou para os Fundos do Idoso, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).

A pessoa física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na DAA, seja destinado diretamente para um Fundo Social, ao invés de ir integralmente para o Tesouro Nacional.

No caso da Pessoa Jurídica, somente as que são tributadas pelo Lucro Real poderão fazer doações aos Fundos Especiais, no decorrer no ano-calendário.

As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais. Esses recursos devem ser aplicados, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa, sob a orientação dos respectivos Conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério público. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social.

Informe de rendimentos deve ser entregue

As empresas e as instituições financeiras deveriam entregrar até a sexta-feira passada, dia 28, os comprovantes de rendimentos dos contribuintes referentes ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da DIRPF.

Os dados não precisam ser enviados pelos Correios. Os comprovantes podem ser mandados por e-mail, serem baixados na internet ou divulgados em aplicativos para dispositivos móveis. Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto.

Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

INSS 

Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Atraso e erros 

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

Se não receber os dados certos antes de 30 de abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não deve perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.

Defasagem da tabela do IRPF chega a 104%

A defasagem da correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pela inflação alcançou a marca de 103,87%, informou o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) em janeiro deste ano. Se a tabela tivesse sido corrigida pela inflação acumulada, quem ganha até R$ 3.881,65 ficaria isento de pagar o tributo. O valor atual é de R$ 1.903,98. Desde 2016, não há correção da tabela.

A defasagem leva em conta o período de 1996 até dezembro de 2019. Os dados foram fechados  no dia 10 janeiro, depois do anúncio pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2019, que acumulou alta de 4,31%, contaminado pela aceleração dos preços em dezembro devido à alta do preço da carne. 

A não correção da tabela pelo índice de inflação faz com que o contribuinte pague mais imposto de renda do que pagava no ano anterior. Apesar da promessa de campanha eleitoral do presidente Jair Bolsonaro de aumentar a faixa de isenção, o ano virou sem a correção da tabela.

“Bolsonaro pode corrigir a defasagem histórica da tabela se acabar com a isenção na distribuição de dividendos e tributar os mais ricos, que no Brasil pagam muito menos imposto que em outros países", disse o presidente do Sindifisco, Kleber Cabral.

Na campanha eleitoral e no início do seu governo, o presidente Jair Bolsonaro defendeu o aumento da faixa de isenção para cinco salários mínimos (hoje, R$ 5.195). Mas, ao longo do ano, o discurso do presidente foi sendo alterado com a justificativa de que a equipe econômica havia apontado restrições no Orçamento para fazer a correção. 

Nada impede, no entanto, de o presidente anunciar um reajuste da tabela retroativa ao longo do ano se as previsões de receitas com impostos aumentarem.

O estudo do Sindifisco mostra que há diversos casos de contribuintes cujos rendimentos tributáveis estão muito próximos do limite superior de uma das faixas do IR. Se esses contribuintes obtiverem um reajuste nos seus rendimentos igual à inflação anual no ano seguinte, serão tributados à alíquota da faixa imediatamente superior. Dessa forma, ao não corrigir integralmente a tabela do IRPF, o governo se apropria da diferença entre o índice de correção e o de inflação, reduzindo a renda disponível de todos os contribuintes.

Distorção

A correção pela inflação evitaria uma distorção comum na política tributária brasileira dos últimos 23 anos: o pagamento de mais imposto de renda, mesmo por aqueles que não tenham auferido ganhos reais. “A não correção integral da tabela faz com que muitos daqueles que não ganharam mais, ou mesmo ganharam menos, paguem mais", diz o estudo, que avalia que a não correção leva à ampliação das desigualdades.

Fonte: Tribuna do Norte

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