terça-feira, abril 16, 2019

Tribunal de Justiça bloqueia R$ 1 milhão de municípios potiguares para pagar precatórios

A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça determinou o bloqueio de cerca de R$ 1,1 milhão das contas de três municípios potiguares para o pagamento de credores. De acordo com a Justiça, as prefeituras não realizaram às transferências que foram acordadas para quitar débitos com pessoas ou organizações que venceram ações contra os municípios na Justiça.

Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em Natal — Foto: Divulgação/ TJRN
Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em Natal — Foto: Divulgação/ TJRN

Os recurso bloqueado é do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e atinge as cidades de Ceará-Mirim, Guamaré e Grossos.

Grossos terá o maior valor sequestrado pela Justiça - são R$ 886.738,89. Ceará-Mirim deve cerca de R$ 190.257,18 e Grossos, R$ 76.869,48.

De acordo com a Divisão de Precatórios do TJRN, Ceará-Mirim, que é do Regime Especial, estava em atraso com os repasses relativos aos meses de janeiro a março deste ano. Diante do inadimplemento, o juiz responsável pelo setor, Bruno Lacerda, estipulou o prazo de dez dias para regularizar a situação ou apresentar um plano de pagamento.

"Como o inadimplemento não foi suprido, foi determinado o sequestro do valor", informou o Judiciário.

Já Guamaré teve requerimento de pagamento feito pelo credor do Precatório nº 628/2017, vencido em 31 de dezembro de 2018. A justiça concedeu prazo de 30 dias para que o município pagasse o débito, mas como o prazo venceu, houve o bloqueio direto da conta.

"Nesse caso de Guamaré, o requerimento foi feito pelo segundo credor da ordem cronológica e, por isso, tanto ele quando o primeiro da lista receberão seus créditos. Com isso, o saldo da conta do município será abatido dos valores pagos a esses dois credores", disse o TJ.

Por fim, a inadimplência do município de Grossos vem desde dezembro de 2018, passando pelos meses de janeiro a março de 2019 com atraso. Em janeiro passado, o juiz Bruno Lacerda ordenou o bloqueio, via Secretaria do Tesouro Nacional. Entretanto, ainda sem pagamento, o magistrado reiterou a ordem, desta vez através do Bacen-Jud.

O Judiciário ainda lembrou que o município assinou um termo de anuência obrigando-se a fazer os depósitos todo dia 30 de cada mês.

"Inclusive, é ciente da advertência de, em caso de atraso, existir a possibilidade de bloqueios de valores para o pagamento dos precatórios, que ocorrem, preferencialmente, no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Apenas em caso de insucesso, os bloqueios ocorrem em outras contas", complementou.

Fonte: G1

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