segunda-feira, fevereiro 25, 2019

Detran vistoria ônibus escolares de seis municípios

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) continua com o trabalho de vistoria nos ônibus utilizados para transportar estudantes pelas prefeituras do interior do Estado. Os transportes vistoriados no último sábado (23) foram os das cidades de Canguaretama, Baía Formosa, Vila Flor, Tibau do Sul, Espírito Santo e Pedro Velho, situadas no litoral Sul do Estado. No total, foram vistoriados 35 ônibus cadastrados pelos municípios.

DETRAN VISTORIA ÔNIBUS ESCOLARES. FOTO: DIVULGAÇÃO/DETRAN

O trabalho tem o objetivo de zelar pela segurança dos estudantes que utilizam regularmente o transporte no trajeto de ida e volta à escola. A ação consiste em notificar as prefeituras para que envie para o procedimento de vistoria todos os ônibus cadastrados pelo município a realizar o transporte de estudantes. Nesse sentido, as equipes de vistoriadores veiculares do Detran analisam os itens de segurança e demais especificações determinadas pela legislação.

A medida faz parte do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Detran e o Ministério Público Estadual (MPE) que tem como objetivo fiscalizar a frota de ônibus estudantis que transportam alunos das escolas públicas de todo o Rio Grande do Norte. Os resultados das fiscalizações são encaminhados através de relatório ao Ministério Público Estadual (MPRN) para que, se preciso for, sejam tomadas as devidas providências legais. As vistorias iniciam às 8h e sempre aos sábados.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o transporte escolar só deve trafegar se for registrado como veículo de passageiros, com inspeção semestral dos equipamentos de segurança, com pintura de faixa horizontal na cor amarela com o dístico “ESCOLAR”, em preto. Também é exigido equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; com lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira. O veículo tem que possuir cintos de segurança em número igual à lotação, além de outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Fonte: Portal no Ar

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