sábado, setembro 08, 2018

Dia 28 termina saque do PIS para menores de 60 anos


Termina em 28 de setembro o prazo para que cotistas do PIS com idade inferior a 60 anos possam retirar seu benefício.

Por força da Lei 13.677/18 e Decreto 9.409/18, os trabalhadores cadastrados no PIS entre 1971 e 4 de outubro de 1988 podem resgatar o PIS, independentemente da idade. Aproximadamente 12 milhões de brasileiros ainda não realizaram o saque das cotas que têm direito. O valor total disponível ultrapassa R$ 20,2 bilhões.

Para saber se tem direito, o trabalhador pode consultar o site www.caixa.gov.br/cotaspis, informando o CPF ou NIS e a data de nascimento e o valor que tem a receber, mediante a informação da senha internet. Para realizar o saque, o trabalhador deverá apresentar documento oficial de identificação com foto.

O trabalhador pode também se informar por meio do APP CAIXA Trabalhador, que está disponível para download gratuito nas plataformas Android e IOS. Outras opções de atendimento são os terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou o internet banking para correntistas da CAIXA.
Herdeiros:

Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da CAIXA, portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:

certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.
  

Saque por procuração:

O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.

Fonte: Portal no Ar

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