quarta-feira, agosto 01, 2018

Por 6 a 5, STF julga legal regra que estipula data de corte para ingresso no ensino infantil e no fundamental

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1º), por seis votos a cinco, manter a validade de normas que estipulam idade de 4 anos e 6 anos, respectivamente, completados até 31 de março, para ingresso no ensino infantil e no fundamental.

O julgamento começou em maio. Naquele mês, quatro ministros consideraram válidas as normas do Conselho Nacional da Educação (CNE). Outros quatro votaram pela derrubada da barreira de março, por considerarem que a criança pode ser matriculada em qualquer período durante o ano que completar 4 ou 6 anos.

Na retomada do julgamento, nesta quarta-feira, o resultado voltou a ficar empatado. O ministro Marco Aurélio entendeu que o corte etário deveria ser mantido, e Celso de Mello votou contra essa exigência.

COMO VOTARAM OS MINISTROS

A favor do corte etárioContra o corte etário
Luís Roberto BarrosoEdson Fachin
Gilmar MendesAlexandre de Moraes
Luiz FuxRosa Weber
Ricardo LewandowskiDias Toffoli
Marco Aurélio MelloCelso de Mello
Cármen Lúcia

Voto de desempate
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, última a votar, defendeu a manutenção do corte etário para a matrícula.

Segundo a ministra, a legislação brasileira levou em consideração “um grande estudo” para instituir o corte etário em 31 de março e essa regra não fere o princípio da isonomia. “O conselho levou em consideração as condições dos alunos nacionalmente”, afirmou.

Para ela, derrubar essa barreira provocaria uma "desorganização" no sistema de ensino.

Duas ações
O Supremo analisou duas ações. Uma foi apresentada pelo governo do Mato Grosso do Sul, que pedia a declaração de legalidade de artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

O artigo estabelece que o ingresso no ensino fundamental está limitado a crianças com 6 anos completos no início do ano letivo.

A outra ação foi apresentada pela Procuradoria Geral da República, contra as normas do CNE, que estipulam que a criança tenha completado a idade mínima no fim de março – para a PGR, as normas restringem o acesso à educação.

Fonte: G1

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