quarta-feira, agosto 29, 2018

Conselho Monetário amplia de 5 para 10 dias úteis prazo para portabilidade salarial


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O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta quarta-feira (29) ampliar de cinco para dez dias úteis o prazo para as instituições processarem o pedido de portabilidade salarial.

A portabilidade salarial é a transferência gratuita de dinheiro da conta-salário para a conta indicada pelo trabalhador, que pode até ser em outra instituição.

Em nota, o Banco Central (BC) avaliou que o novo prazo dará mais tempo para as instituições que prestam o serviço de pagamento de folha salarial realizarem as "verificações necessárias" e confirmarem com o cliente a intenção de fazer a portabilidade.

"A medida não altera o processo como um todo, pois esse procedimento ocorre apenas uma vez e, depois de processada a portabilidade, a transferência dos recursos ocorre automaticamente todo mês. Dessa forma, não há prejuízos ao beneficiário", diz o BC.
O que é conta-salário?
A conta-salário é uma conta aberta pelo empregador em nome do empregado para o pagamento de proventos. Somente o empregador pode fazer depósitos.

Como benefício, o correntista tem isenção de tarifas para aquisição de cartão para movimentação da conta e para cinco saques, duas consultas de saldo e dois extratos por mês.

O cliente também pode transferir gratuitamente os recursos para outra conta pela portabilidade salarial.

Outra mudança feita pelo CMN na portabilidade salarial começou a valer em 1º de julho. Desde então, além de transferir o salário para outros bancos, o trabalhador pode indicar uma conta em instituições não bancárias, como as chamadas "fintechs".

Transferência do BC para o Tesouro Direto
O Banco Central informou nesta quarta que vai transferir R$ 165,9 bilhões ao Tesouro Nacional referentes ao resultado operacional e ao desempenho das reservas internacionais e dos "swaps cambiais" (operação de venda de dólar no mercado futuro) no primeiro semestre de 2018.

O montante não impacta no resultado primário do governo, isto é, não é contabilizado como receita para melhorar as contas públicas e reduzir o déficit fiscal.

O valor será usado para contabilizar o cumprimento da "regra de ouro", mecanismo criado para evitar o superendividamento do governo. A regra proíbe que a emissão de títulos públicos seja maior do que os gastos com investimentos.


Íntegra
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pelo Banco Central:

CMN ajusta procedimento operacional da portabilidade salarial

O Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou procedimento operacional para a realização da portabilidade salarial. Com a mudança, as instituições prestadoras de serviço de pagamento de folha têm até 10 dias úteis para o processamento do pedido do beneficiário para a portabilidade salarial. O prazo anterior era de cinco dias úteis.

Com o novo prazo, haverá mais tempo para que a instituição prestadora do serviço de pagamento possa realizar as verificações necessárias, confirmando com o cliente a sua intenção de fazer a portabilidade.

A medida não altera o processo como um todo, pois esse procedimento ocorre apenas uma vez e, depois de processada a portabilidade, a transferência dos recursos ocorre automaticamente todo mês. Dessa forma, não há prejuízos ao beneficiário.

A conta-salário é uma conta aberta por iniciativa e solicitação do empregador, em nome do empregado, para efetuar o pagamento de salários, aposentadorias e similares. Apenas o empregador pode fazer depósitos, e o empregado conta com isenção de tarifas em relação aos seguintes serviços: fornecimento de cartão magnético para movimentação, cinco saques a cada crédito, duas consultas de saldo e dois extratos por mês. Além disso, os recursos podem ser gratuitamente transferidos para a instituição na qual o empregado tenha conta, por intermédio do instituto da portabilidade salarial.

Fonte: G1

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