quarta-feira, julho 18, 2018

Planos de saúde deixam de repassar quase R$ 2 bilhões ao SUS, indica boletim da ANS


As operadoras de planos de saúde deixaram de repassar quase R$ 2 bilhões ao Sistema Único de Saúde (SUS) por serviços prestados, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementa (ANS). Previsto na Lei 9.656/1998, o ressarcimento deve ocorrer sempre que um beneficiário usar o SUS para serviço que esteja previsto no contrato do plano de saúde.

Do valor total não repassado ou contingenciado por ações judiciais, impetradas pelas empresas, R$ 346,27 milhões já foram suspensos por decisão judicial. Outros R$ 1,28 bilhão simplesmente não foram pagos pelas operadoras de saúde suplementar e foram inscritos na Dívida Ativa da União. Há ainda cerca de R$ 300 milhões que não foram pagos mas ainda não chegaram a ser inscritos na Dívida Ativa.

De acordo com os dados da ANS, divulgados no início de julho, no primeiro semestre deste ano, os planos repassaram R$ 358 milhões em ressarcimento. O Boletim Informativo - Utilização do Sistema Público por Beneficiários de Planos de Saúde e Ressarcimento ao SUS, com informações dos últimos cinco anos, contabilizou mais de 4.782,942 milhões de atendimentos registrados, o que representa R$ 7,89 bilhões em ressarcimento.

Cobrança
Do montante acumulado no período, pouco mais 2.103.601 registros passaram pela fase processual e seguiram para ressarcimento, o que promoveu cobrança de R$ 2,53 bilhões. Ainda assim, o documento aponta que em 2017 foi alcançado o maior valor anual já repassado ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), totalizando R$ 585,41 milhões. Um crescimento de 85,52% em comparação com 2016.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acredita que o valor pode ser ainda maior, uma vez que os mecanismos de comprovação ainda não são tão eficientes e muitos dos registros de atendimentos não chegam ao final do processo para pagamento. Além disso, a gerente de Ressarcimento ao SUS da ANS, Fernanda Freire de Araújo, chamou atenção para a judicialização do processo para evitar o pagamento por parte dos planos.

Judicialização
Em entrevista à Agência Brasília, Araújo explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do ressarcimento, em fevereiro deste ano. “Até a decisão do STF, a gente ainda tinha uma incerteza, se era constitucional ou não, se elas [as operadoras] iam ter razão na invalidade dessa cobrança, então muitas apostavam na judicialização, porque ela judicializa, deposita o dinheiro e segura a discussão”, disse.

Segundo a gerente, o dinheiro depositado em juízo não será imediatamente ressarcido ao SUS, porque as ações estão distribuídas em varas da Justiça de todo o país e essa cobrança poderá demorar até dois anos. No mais, o dinheiro é repassado pela ANS ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) para ser repartido entre os Estados e Municípios que prestaram o atendimento ao beneficiário.

Fonte: CNM com ANS e da ABr

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