segunda-feira, julho 03, 2017

Prazo para MEI solicitar parcelamento começa nesta segunda


Começa nesta segunda-feira (3) o prazo para solicitar junto à Receita Federal a negociação dos débitos acumulados pelo não pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI). É possível parcelar as dívidas em até 120 meses. O prazo para adesão vai até 29 de setembro, apenas através dos portais da Receita, e-CAC ou Simples Nacional. A medida vem em momento oportuno já que, segundo cálculos do Sebrae no Rio Grande do Norte, 54,4% dos MEIs no estado encontram-se inadimplentes. Atualmente, o RN tem 94.787 negócios enquadrados nessa categoria jurídica.

O parcelamento pode ser feito em até 120 meses, com parcela mínima de R$50, tendo como única exigência de negociação a apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), que comprova o faturamento do negócio durante o ano, relativa aos respectivos períodos a serem parcelados.

O empreendedor que optar pelo parcelamento terá o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, acrescido de juros equivalentes à taxa Selic calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

O Sebrae vai promover uma palestra em Natal na próxima semana para esclarecer e tirar dúvidas acerca dessa negociação. No entanto, as informações estão disponíveis nos sites da Receita Federal (www8.receita.fazenda.gov.br), Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) e Portal e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx).

A partir desta segunda-feira, o MEI pode acessar um desses sites e simular o parcelamento das dívidas, para verificar a capacidade de liquidá-los de forma a não atrapalhar o pagamento das obrigações do exercício vigente – o parcelamento não exclui o cumprimento fiscal deste ano.

A primeira parcela dessa negociação deverá ser paga, em regra, até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor. O pedido de parcelamento especial deverá ser apresentado até as 20h (horário de Brasília) do dia 29 de setembro deste ano. Também a partir de 3 de julho, o MEI poderá pedir o parcelamento convencional, com prazo máximo de 60 meses e parcela mínima também de R$ 50,00. Nessa modalidade, poderão ser parcelados todos os débitos até o último período declarado na DASN-SIMEI.

Para a coordenadora estadual do MEI no Sebrae no Rio Grande do Norte, Ruth Suzana Maia, o parcelamento especial é uma chance de o empreendedor inadimplente regularizar a situação e continuar desfrutando dos benefícios previstos para essa categoria jurídica. Caso a situação não seja regularizada, o MEI pode até ter o CNPJ cancelado.

Fonte: Agência Sebrae

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!