segunda-feira, abril 24, 2017

Parte dos MEIs precisa enviar declaração do imposto de renda


O prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 (IRPF) termina no próximo dia 28 e o Microempreendedor Individual (MEI) que tem rendimentos tributáveis além da atividade empresarial precisa ficar atento às novas regras. O microempreendedor fica obrigado a fazer a declaração se os rendimentos se forem oriundos de outra fonte que não seja o negócio cadastrado como MEI e se ultrapassarem o valor de R$ 28.559,70 por ano. Quem está formalizado nessa categoria jurídica e tem nela a única fonte de receita não precisa fazer a declaração de renda de pessoa física.

“Desde 2009, o empresário não precisa fazer a declarar renda como pessoa física, desde que não tenha outros trabalhos que não seja a empresa. Com o MEI, acontece o mesmo. Mas, se ele tiver um emprego formal ou outras fontes de renda além do negócio formalizado como MEI, fica obrigado a enviar a declaração do IRPF se os rendimentos anuais forem além desse teto estabelecido pela Receita Federal, os chamados rendimentos tributáveis”, explica a coordenadora do MEI no Rio Grande do Norte, Ruth Suzana Maia.

Ela alerta para o microempreendedor não confundir o IRPF, que trata da renda enquanto pessoa física, com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), que diz respeito à receita bruta anual do negócio. O prazo para envio DASN para MEI vai até o dia 31 de maio. O Rio Grande do Norte tem hoje 91.736 Microempreendedores Individuais e, desse total, 88.161 estão obrigados a fazer a DASN, através do portal do empreendedor www.portaldoempreendedor.gov.br . Já os formulários do IRPF 2017 devem ser preenchidos e enviados para a Receita Federal até o dia 28 de abril.

“Estamos com um plantão fiscal no Sebrae para ajudar os empreendedores que têm alguma dúvida em relação à declaração do imposto de renda e também para a DASN. Basta se dirigir à sede do Sebrae em Natal ou a qualquer um dos escritórios regionais no interior do estado”, informa Ruth Maia.

Os lucros obtidos com a atividade de MEI não contam como rendimento tributável, desde que atinjam até o percentual da receita bruta estipulado para cada área de atividade, que são: 8% para atividades de comércio, indústria e serviço de transporte de carga; 16% para serviços de transporte de passageiros; e 32% para o setor de Serviços.

Caso o MEI tenha alcançado uma receita bruta acima do limite anual estabelecido, no valor de R$ 60 mil, no ano seguinte, ele deverá ser enquadrado como microempresa e passará a pagar alíquotas maiores, podendo optar por fazer a declaração anual de rendimentos nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Benefícios

Para ser enquadrado como MEI, o profissional precisa faturar até R$ 60 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular, ter até um empregado contratado e desempenhar uma das 370 atividades permitidas e aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Entre as vantagens oferecidas pela formalização. Como MEI, estão: o profissional passa a ter direito ao auxílio maternidade, auxílio doença, registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), aposentadoria, a possibilidade de vender para pessoas jurídicas e órgãos do governo, entre outros benefícios que o não teria se estivesse informal.

A formalização é gratuita e feita pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br  Além disso, o MEI fica isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), pagando apenas o valor fixo mensal destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS, sendo atualizados anualmente de acordo com o salário mínimo.

Fonte: Portal Noar

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