quarta-feira, março 08, 2017

Defesa de Macarrão desiste de liberação do cliente em Pará de Minas

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/A defesa de Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, desistiu da liminar que pedia que o Supremo Tribunal Federal (STF) estendesse a ele os efeitos da decisão que liberou da prisão o ex-goleiro do
Flamengo, Bruno Fernandes.
O advogado Wasley César de Vasconcelos disse ao G1 que a defesa de segundo grau não recorreu da decisão de apelação e, por isso, o pedido de extensão de efeitos foi avaliado como insubsistente, ou seja, sem fundamento. O pedido, portanto, não foi apreciado.
Macarrão e Bruno foram presos pelo assassinato de Eliza Samudio, com quem o ex-goleiro se relacionou e teve um filho. Bruno foi condenado por matar a vítima em 2010 e deixou a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), em Santa Luzia, na noite do dia 24 de fevereiro.
Na ocasião o advogado de Macarrão entendeu que o benefício concedido a Bruno poderia ser estendido ao cliente. “Entendemos que o benefício concedido ao Bruno teria que ser estendido ao Luiz, em conformidade com o artigo 580 do Código de Processo Penal, onde fala que os recursos concedidos a um réu do mesmo processo deve se estender aos demais que estejam na mesma situação processual", disse.
A desistência ocorreu nesta terça-feira (7) e, de acordo com o advogado, foi a melhor decisão no momento. “Foi melhor pois, se ele fosse solto, seria através de uma decisão provisória, e se a condenação fosse mantida, ele teria que retornar para o presídio. Ele está quase pagando a pena. A previsão é que ele saia do presídio no meio do ano que vem. Na unidade ele trabalha e estuda. Portanto, tem conseguido remissão de pena”, explicou.
Soltura do ex-goleiro Bruno
O ministro Marco Aurélio, entendeu que havia excesso de prazo na prisão de Bruno e que o ex-goleiro teria direito a aguardar em liberdade. Depois de julgado o recurso, caso a condenação seja mantida, ele deve voltar para a prisão.
“A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há seis anos e sete meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória”, diz trecho da decisão.

Fonte: G1

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