terça-feira, março 14, 2017

Decisão da Justiça vai na contramão do mundo e cria insegurança jurídica, dizem empresas aéreas

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/A decisão da Justiça Federal de São Paulo que derrubou a nova regra da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que liberava a cobrança pelo despacho de bagagem criou uma
insegurança jurídica para o setor aéreo brasileiro e equiparou as regras do país apenas às da Venezuela, disseram as entidades que representam as empresas aéreas brasileiras e estrangeiras.
"Essa decisão coloca o Brasil na contramão do mundo e impede o acesso a passagens mais baratas no meio da crise econômica", disse o presidente da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz. Ele lembrou que a decisão ocorre 48 horas antes de o país fazer um leilão de quatro aeroportos e que ela impacta na demanda por passagens aéreas.
A Anac diz que recorreu da decisão na noite de segunda-feira (13) e aguarda a reversão da liminar na Justiça.
Segundo um levantamento da Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata), a Venezuela e o Brasil são os únicos países que não permitem a cobrança de taxas para o despacho de bagagens. Quando anunciou a medida, em dezembro de 2016, a Anac citou também outros três países em que a legislação estava vigente - China, Rússia e México - mas eles alteraram a legislação para liberar as regras de bagagem de dezembro para cá, disse a Iata.
Definição de cada empresa
As empresas aéreas brasileiras anunciaram na semana passada sua nova política de bagagens. A Azul e a Gol chegaram a divulgar promoções para passageiros que viajassem apenas com a mala de mão que entrariam em vigor nesta terça-feira (14) e no dia 4 abril, respectivamente. A Azul cancelou a promoção nesta terça-feira.

Estrangeiras 'pagando pra ver'
A nova resolução valeria não só para empresas aéreas brasileiras, mas também para todas as companhias estrangeiras que voam a partir do Brasil. Ao contrário das empresas aéreas brasileiras, as estrangeiras estavam aguardando a mudança entrar em vigor para repensar sua política de bagagens. Elas já desconfiavam que a mudança da regra de bagagem poderia não entrar em vigor nesta terça-feira (14), de acordo com o diretor geral da Iata no Brasil, Carlos Ebner.
"As empresas estavam pagando pra ver. A maioria delas não anunciou uma nova política de bagagem porque considera que há insegurança jurídica no Brasil e não sabiam se a decisão da agência reguladora iria valer. Acabamos de passar um recibo nessa tese", disse Ebner ao G1.
Segundo a Anac, existem 85 empresas estrangeiras que operam no Brasil - mas muitas não transportam passageiros, como as cargueiras. A Iata estima que 35 empresas estrangeiras atuam no transporte regular de passageiros.

Algumas dessas empresas cobram pelo despacho da bagagem no exterior. American Airlines, por exemplo, cobra US$ 25 pelo despacho da bagagem em voos domésticos nos Estados Unidos. A empresa disse que ainda não tinha definido sua política para o Brasil. A portuguesa TAP, que cobra por bagagens em passagens promocionais nos voos da Europa e Norte da África, também não definiu sua política para o Brasil.
A Lufthansa, que não cobra pela bagagem no exterior, decidiu não fazer a cobrança no Brasil também. O G1 questionou também Delta, United, Swiss, mas eles responderam qual será sua política para despacho de bagagens no Brasil.
Decisão judicial
O Ministério Público Federal foi uma das entidades que procurou a Justiça para tentar barrar a regra da Anac. Segundo o órgão, a nova regra contraria o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, além de ferir a Constituição por promover a perda de direitos já adquiridos pelos consumidores. A Justiça concedeu liminar ao MPF e a Anac recorreu.
Na decisão, o juiz José Henrique Prescendo afirma que "as alegações do MPF são relevantes". O magistrado afirma que as novas regras "deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico" por parte das companhias aéreas.
"Mesmo o dispositivo que amplia de 5 quilos para 10 quilos a franquia de bagagem de mão não representa uma garantia ao consumidor, uma vez que esta franquia pode ser restringida pelo transportador, fundamentado na segurança do voo ou da capacidade da aeronave."

Fonte: G1

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