quarta-feira, setembro 28, 2016

JUSTIÇA ELEITORAL (LEI SECA)

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/Portaria Conjunta 35ª/45ªZE nº 07/2016, que trata da "Lei Seca", é expedida pela justiça eleitoral, suspendendo a venda e consumo
de bebidas alcoólicas no âmbito dos municípios de Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo. 
A suspensão compreende o período de 18 horas de 1º de outubro (sábado) até as 18 horas do dia seguinte (02), dia de votação.

A portaria está publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RN desde 15.08.2016, disponível no site.


Fonte: Sentinelas do Apodi

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